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24 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

O presente projecto de lei visa alterar os artigos 86.º, 87.º e 89.º do Código de Processo Penal. A redacção actual destes artigos resulta da última revisão ao Código de Processo Penal, operada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
O Código de Processo Penal foi objecto de 15 alterações. Por seu turno, os artigos 86.º, 87.º e 89.º foram alterados pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, tendo ainda o artigo 86.º sido alterado pela lei n.º 57/91, de 13 de Agosto.

Iniciativas pendentes sobre matérias idênticas Encontra-se pendente o projecto de lei n.º 452/X (3.ª) da autoria do Grupo Parlamentar do PCP que altera o regime de segredo de justiça para defesa da investigação, cuja discussão na generalidade também se encontra agendada para o próximo dia 18 do corrente mês de Dezembro.

PARTE II — OPINIÃO DA RELATORA

A signatária exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, de «elaboração facultativa».

PARTE III — CONCLUSÕES

1.ª O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 2 de Dezembro de 2008, o projecto de lei n.º 607/X (4.ª), que pretende alterar o regime de segredo de justiça; 2.ª O presente projecto de lei visa alterar a redacção dos artigos 86.º, 87.º e 89.º do Código de Processo Penal, propondo por um lado que a publicidade do processo, durante a fase de inquérito, dependa da natureza privada, semi-pública ou pública, do crime em causa e, por outro, a possibilidade de os sujeitos e de os participantes processuais, mediante os factos e as circunstâncias concretas, poderem requerer excepções a essas regras.
3.ª Esta iniciativa legislativa propõe ainda a criação de uma regra específica para os processos relativos aos crimes de corrupção, de criminalidade organizada, bem como para os crimes de natureza económicofinanceira, prevendo a possibilidade de alargamento do prazo para manutenção do segredo de justiça, nas situações em que se encontram esgotados os prazos legais para a conclusão do inquérito.
4.ª Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 607/X (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 17 de Dezembro de 2008.
A Deputada Relatora, Cláudia Couto Vieira — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e II foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.
(*) Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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