O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

Comissão Europeia, Julho de 2001). Neste âmbito, às empresas é pedido que se empenhem em ajudar a resolver problemas sociais, nomeadamente na ajuda à construção e equipamento de instituições sociais.
Por outro lado, a própria estrutura regional do Estado italiano deixa ao critério das próprias regiões, bem como da correlativa estrutura regional das associações empresariais e industriais, a cooperação neste sector do apoio social. (ver algum desenvolvimento no site específico da Região Veneto – Veneto Sociale)(24).
A Responsabilidade Social das Empresas reveste uma importância estratégica para o Ministério da Solidariedade Social, que desenvolve actividade promocional e informativa na matéria, também em sinergia com as outras administrações centrais envolvidas, com as quais activou, desde Julho de 2007, uma concertação permanente.
Por fim, o próprio Ministério «das Políticas para a Família», adoptou um documento no âmbito da Lei de Orçamento para 2007, denominado «La famiglia al centro della società - Legge Finanziaria 2007.(25) «(A Família no centro da sociedade), onde no ponto 2 se prevê o «Fundo das Políticas para a Família» com verbas avultadas para variados projectos, entre os quais aquelas destinadas a «desenvolver iniciativas que difundam o conhecimento das boas práticas em matérias de políticas familiares adoptadas pelas Administrações Locais e empresas privadas».

IV. Iniciativas comunitárias pendentes sobre idênticas matérias:26 O Livro Verde da Comissão Europeia «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», de 16 de Março de 2005, alerta para a gravidade das alterações demográficas na Europa, decorrentes da persistente quebra da natalidade, do aumento da duração da esperança de vida e do envelhecimento da população activa e sublinha a necessidade de estabelecimento de uma estratégia global a nível das políticas públicas europeias e nacionais para fazer face aos desafios da demografia europeia.27 Selecção de actos relacionados:

– Recomendação do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa ao acolhimento de crianças (92/241/CEE) – Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) – Comunicação da Comissão: Livro Verde «Uma nova solidariedade entre gerações face às mutações demográficas», COM(2005)94, de 16.03.200528 – Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações, de 23 de Março de 2006 (2005/2147(INI)) – Comunicação da Comissão: «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade», COM/2006/571, de 12.10.2006 – Resolução do Conselho, de 13 de Fevereiro de 2007: «Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: o contributo das pessoas mais velhas para o desenvolvimento económico e social» (6216/1/07) – Comunicação da Comissão: «Promover a solidariedade entre as gerações», COM/2007/244, de 10 de Maio de 2007 – Conclusões do Conselho, de Julho de 2007, sobre «a importância das políticas favoráveis à Família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias» (2007/C 163/01)

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas29 A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou mesmo na especialidade, a audição de sindicatos e de associações patronais.
24 http://www.regione.veneto.it/Servizi+alla+Persona/Sociale/ 25http://www.palazzochigi.it/Presidenza/politiche_famiglia/documenti/la_famiglia_al%20centro_dellasocieta.pdf 26 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do RAR.
27 O sítio do Portal da União Europeia «Demografia e situação social da UE» disponibiliza informação detalhada sobre a matéria em análise.
28 Ficha de acompanhamento dos procedimentos interinstitucionais relativa ao Livro Verde (base de dados Prelex).
29 Apesar de não constar do elenco do artigo 131.º do RAR entende-se que deve fazer parte da nota técnica sempre que se justifique.