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21 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada pesquisa à base de dados sobre o processo legislativo não apuramos e existência de iniciativas idênticas ou conexas.

IV. Audições obrigatórias e/ ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República deverá promover a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas no caso dos PJL nºs 572 e 574/X (CDS-PP), uma vez que já o fez relativamente ao PJL n.º 575/X (CDS-PP).
A 11ª Comissão poderá promover, em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, deste projecto de lei, a audição de associações sindicais e patronais.
Os projectos de lei em apreço vão ser publicados em separata electrónica do DAR para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração na presente nota técnica, findo aquele prazo.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que vierem a ser recolhidos poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação [alínea g) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A aprovação das presentes iniciativas, em particular dos Projectos de Lei n.º s 572/X e 575/X, implica um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento, pelo que se sugeriu no ponto II (conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais) alteração da redacção, com inclusão de um artigo sob a epígrafe “Entrada em vigor”, que possibilite que a entrada em vigor acompanhe o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 11 de Setembro de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Laura Costa (DAC) – Filomena Martinho e Dalila Maulide (DILP).

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