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24 | II Série A - Número: 054 | 16 de Janeiro de 2009

Parte III – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, o Projecto de Lei n.º 575/X (3.ª) que «reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação» e o Projecto de Lei n.º 620/X (4.ª) que «altera as regras de atribuição do subsídio de desemprego, introduzindo uma maior justiça social», consubstanciando, ambas as iniciativas legislativas, propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. 2. Os Projectos de Lei n.º 575/X (3.ª) (CDS-PP) e n.º 620/X (4.ª) (BE) foram apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 2008.
O Autor do Parecer, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVAS LEGISLATIVAS: Projecto de Lei n.º 572/X (3.ª) “ Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, introduzindo medidas excepcionais e transitórias para os subsidiários de subsídio de desemprego”, Projecto de Lei n.º 574/X (3.ª) “ Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que visa o acesso ao subsídio de desemprego no caso de cessação por mútuo acordo para reestruturação de empresas”, Projecto de Lei n.º 575/X (3.ª) “ Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, reforça os mecanismos de fiscalização e controlo do subsídio de desemprego e reforça os direitos dos candidatos a esta prestação” DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 21.07.2008 COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública