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129 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

PARTE IV – ANEXOS

Junta-se a este parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República (RAR).

O Deputado Autor do Parecer, José Lello — O Presidente da Comissão de Defesa, Miranda Calha.

Nota: O parecer foi aprovado, com a seguinte votação: Parte I (Considerando): votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.
Parte III (Conclusões): por unanimidade.

NOTA TÉCNICA Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 245/X ―Aprova a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 18.12.2008

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Defesa Nacional

I. Análise sucinta dos factos e situações [alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º] A proposta de lei acima referida, da iniciativa do Governo, visa aprovar a nova Lei Orgânica de Bases da Organização da Defesa Nacional (LOBOFA), revogando a actualmente em vigor, que foi aprovada pela Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho. Deu entrada na Assembleia da República conjuntamente com duas outras propostas de lei em matéria de defesa nacional – a proposta de lei n.º 243/X, que visa aprovar a nova Lei de Defesa Nacional, e a proposta de lei n.º 244/X, que visa aprovar o novo Regulamento de Disciplina Militar.
Nesse sentido, há alguma «rearrumação» de matérias entre a presente proposta de lei e a n.º 243/X (que se intitula apenas «Lei da Defesa Nacional»), sendo muitas disposições que se prendem com a organização das Forças Armadas retiradas daquela e remetidas para a proposta de lei ora em análise. Por essa razão, anexa-se um quadro comparativo do qual constam a proposta de lei sub judice, a LOBOFA ainda em vigor e os artigos da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas1 cujas matérias passam a estar reguladas na proposta de lei em epígrafe.
O proponente começa por referir, na exposição de motivos, que a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas «constitui um imperativo face à necessidade de adaptar os quadros institucionais e os processos de decisão e de gestão de recursos à crescente 1 Aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e alterada pelas Leis n.os 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto, e 2/2007, de 16 de Abril.