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131 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

Como estamos perante uma iniciativa legislativa, observadas algumas disposições da designada ―lei formulário‖ e caso a mesma venha ser aprovada sem alterações, apenas se pode referir o seguinte:

– Esta iniciativa contém uma disposição expressa sobre a entrada em vigor, pelo que se aplicará o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da citada lei; – Será publicada na 1.ª Série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º]; – A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto (n.º 2 do artigo 7.º).

III. Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto2, revogou o Decreto-Lei n.º 20/82, de 28 de Janeiro, da responsabilidade do Conselho da Revolução, que estabelecia a constituição das forças armadas portuguesas, definindo as competências e atribuições do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e fixando a estrutura interna do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), e alguns artigos da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que tinha aprovado a Lei da Defesa Nacional das Forças Armadas. A Lei n.º 111/91 apenas teve uma alteração, confinada a duas alíneas do artigo 6º, através da Lei n.º 18/95, de 13 de Julho3.
A presente alteração vêm aplicar as orientações expressas na Resolução do Conselho de Ministros, n.º 124/2005, de 4 de Agosto4, que determinou a reestruturação da administração central do Estado, estabelecendo os seus objectivos, princípios, programas e metodologia, reorganizando, em particular, a estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

ESPANHA A Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre, de la Defensa Nacional5, veio regular a defesa nacional e estabelecer as bases da organização militar.
No sentido de conferir maior detalhe às estruturas que compõem os diferentes corpos das Forças Armadas foi aprovado o Real Decreto 416/2006, de 11 de Abril6, que estabelece a organização e 2 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/198A00/44904494.pdf 3 http://dre.pt/pdf1sdip/1995/07/160A00/44204421.pdf 4 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/08/149B00/45024504.pdf 5 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo5-2005 6 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd416-2006.html