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12 | II Série A - Número: 056 | 20 de Janeiro de 2009
Grande Porto 30 30 Minho-Lima 30 30 Tâmega 30 30 Centro Baixo Mondego 30 30 Baixo Vouga 30 30 Beira Interior Norte 40 30 Beira Interior Sul 40 30 Cova da Beira 40 30 Dão-Lafões 36,5 30 Pinhal Interior Norte 40 30 Pinhal Interior Sul 40 30 Pinhal Litoral 40 30 Serra da Estrela 40 30 Médio Tejo 30 30 Oeste 30 30 Alentejo Lezíria do Tejo 30 30 Alto Alentejo 40 30 Alentejo Central 40 30 Alentejo Litoral 40 30 Baixo Alentejo 40 30 RA da Madeira RA da Madeira 52 40 RA dos Açores RA dos Açores 52 50 2 — Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE até 31.12.2010 (regiões afectadas pelo efeito estatístico) Algarve Algarve 30 20 3 — Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3, do artigo 87.º do Tratado CE durante todo o período de 2007-2013 Grande Lisboa Vila Franca de Xira (Alhandra, Alverca do Ribatejo, Castanheira do Ribatejo, Vila Franca de Xira) 15 15 P. de Setúbal Setúbal 15 15 Palmela 15 15 Montijo 15 15 Alcochete 15 15 4 — Regiões elegíveis para auxílio nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 87.º do Tratado CE no período de 1.1.2007-31-12-2008, com um limite máximo de 10% Grande Lisboa Vila Franca de Xira (Cachoeiras, Calhandriz, Póvoa de Santa Iria, São João dos Montes, Vialonga, Sobralinho, Forte da Casa) 10 Mafra 10 Loures 10 Sintra 10 Amadora 10 Cascais 10 Odivelas 10