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33 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Quadro II.6. Medidas de Combate aos Efeitos da Crise tomadas ao longo de 2008 (% do PIB) Medida Impacto Orçamental Directo em 2009 Redução em 1 p.p. da taxa máxima do IMI e alargamento do período de isenção 0,06 Majoração da dedução em IRS das despesas com a habitação 0,03 Combate à Pobreza 0,07 Protecção Familiar 0,12 Redução do IRC para PME (criação da taxa reduzida e redução do pagamento por conta) 0,05 Linhas PME Investe I, II e III 0,03 Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado 0.04 Total 0,4 Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Programa “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” Com o agravamento da crise financeira e dos efeitos recessivos sobre a economia no último trimestre de 2008, a prioridade na adopção de medidas de combate a esses efeitos concentra-se actualmente no reforço do investimento público, no apoio ao investimento privado e ao emprego.
A Proposta de Lei que cria o Programa “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” apresentada à Assembleia da República em 19 de Janeiro de 2009, em conjunto com a actualização de Janeiro de 2009 do PEC, prevê cinco medidas estruturais, integrando vários projectos ou actividades. Visando um efeito conjuntural contra-cíclico sobre o investimento e o emprego, estas medidas enquadram-se igualmente na Estratégia de Lisboa, contribuindo para o reforço da modernização e da competitividade do País, das qualificações dos Portugueses, da independência e eficiência energéticas, bem como para a sustentabilidade ambiental, para além de contribuírem para a promoção da coesão social.
Nesta Iniciativa, o Governo procura beneficiar da decisão do Conselho Europeu de 13 de Dezembro de apoiar a simplificação dos procedimentos e a aceleração da implementação dos programas financiados pelo Fundo de Coesão, pelos Fundos Estruturais ou pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, tendo em vista o reforço dos investimentos em matéria de infra-estruturas e de eficiência energética, bem como da decisão de apoiar o rápido lançamento de medidas suplementares do Fundo Social Europeu de apoio ao emprego, nomeadamente em benefício das camadas mais vulneráveis da população, dando especial atenção às empresas mais pequenas, reduzindo os custos não salariais do trabalho.
Por outro lado, o Conselho Europeu apoia o recurso, em 2009 e 2010, aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, o que se justifica pelo carácter excepcional da presente situação económica, a fim de reduzir de 87 para 30 dias a duração do processo de adjudicação no âmbito dos procedimentos mais utilizados para projectos públicos de grande envergadura.
O Quadro II.7 apresenta o impacto orçamental directo das medidas de combate aos efeitos da crise que integram a IIE. O impacto orçamental da IIE em 2009 ascende a 1300 milhões de euros, o que corresponde a cerca de 0,8% do PIB. O financiamento da Iniciativa assumirá a forma de aumento da despesa pública em aproximadamente 0,5% do PIB enquanto que as medidas que se traduzem em redução de receita situar-se-ão próximas dos 0,3% do PIB.