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36 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

milhões de euros para os investidores neste projecto.

Medida 4 – Apoio especial à actividade económica, exportações e PME O acesso ao financiamento em condições equilibradas por parte das empresas é uma pré-condição para o investimento e para o emprego. Assim, para além das medidas implementadas para normalização das condições de atribuição de crédito das instituições financeiras previstas no âmbito da IREF, o Governo prevê agora novas medidas de apoio à actividade económica, nomeadamente de melhoria das condições de financiamento da actividade das PME.

Linha de crédito para PME Esta linha de crédito para PME, a implementar após a utilização integral das linhas de crédito em vigor (PME Investe I, II e III), consiste na possibilidade de concessão de empréstimos bancários a empresas estabelecidas em Portugal com garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, bonificação parcial da taxa de juro aplicável e bonificação integral da comissão de garantia. Esta medida tem como objectivo facilitar o acesso ao crédito bancário das empresas em condições mais favoráveis e, com isso, assegurar liquidez às empresas de forma a garantir a estabilidade do financiamento da sua actividade, nomeadamente de projectos de investimento. O valor desta linha de crédito poderá ascender a 2000 milhões de euros.
A comparticipação do Estado para o Fundo de Contra-Garantia Mútuo, com vista ao resseguro dos riscos assumidos pelas sociedades de garantia mútua, ascenderá a 75 milhões de euros.

Fundo de apoio à reestruturação empresarial Será criado um fundo, com uma dotação de 175 milhões de euros, que consubstancia um mecanismo de co-financiamento de operações de fusão e aquisição, de âmbito nacional e internacional, intervindo o Estado como parceiro financeiro das PME nacionais envolvidas nestes processos, com o objectivo de aumentar a sua dimensão crítica, melhorando assim as suas condições para enfrentar o processo de globalização das economias. A participação do Estado numa operação de fusão e aquisição poderá atingir os 33%, pelo que o montante total estimado de operações poderá ascender, no mínimo, a 525 milhões de euros (350 milhões de euros de investimento privado), no caso de utilização integral dos fundos.

Apoio aos mecanismos de seguro de crédito à exportação Esta medida visa assegurar, transitoriamente, condições para que as PME nacionais possam desenvolver a sua actividade económica, efectuando transacções comerciais no mercado externo, permitindo-lhes beneficiar de uma cobertura adicional de risco de crédito nas vendas em países da OCDE e fora da OCDE, até ao montante de 4000 milhões de euros.
O Novo Regime de Seguro de Crédito prevê uma alavancagem dos plafonds do seguro de crédito pelas cinco seguradoras a operar no mercado nacional, através do Sistema Nacional de Garantia Mútua para os países dentro da OCDE e pela garantia directa do Estado para mercados fora da OCDE, estes últimos que, para além do risco comercial, apresentam risco político.
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
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