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39 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

Finalmente, alarga-se o âmbito do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial (SIFIDE), de forma a permitir que 32,5% das despesas com investigação e desenvolvimento possam ser deduzidas à colecta, bem como a aumentar o limite máximo da taxa incremental, que sobe de 750 000 para 1 500 000 euros.

Autoliquidação do IVA na prestação de bens e serviços às Administrações Públicas Esta medida, que depende da aprovação pelo Conselho Europeu do pedido de derrogação apresentado pelo Estado Português, permite criar vantagens em termos de tesouraria das empresas, e consiste na atribuição ao Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais e outras pessoas colectivas de direito público da obrigação de liquidação e entrega do imposto em substituição dos fornecedores (reverse charge), no caso de bens e serviços fornecidos ao abrigo de contratos públicos de valor igual ou superior a 5000 euros.
Este mecanismo de inversão do sujeito passivo será aplicável às entidades públicas que à data das operações já detenham a qualidade de sujeito passivo do IVA, ainda que, eventualmente, por uma pequena parcela das suas actividades, sendo que, nessas circunstâncias, os fornecedores de bens e serviços às pessoas colectivas de direito público, no âmbito de contratos de direito público, não mencionarão o IVA nas facturas e não têm de o entregar ao Estado. São os próprios adquirentes dos bens ou dos serviços a calcular o IVA respectivo e a entregá-lo nos cofres do Estado, sem prejuízo da eventual dedução a que, nos termos gerais, as pessoas colectivas de direito público abrangidas tenham direito.

Redução do limiar de reembolso do IVA A medida visa facilitar as condições para que os sujeitos passivos do IVA possam solicitar o reembolso do IVA. Assim, actualmente, quando o respectivo crédito de imposto não perdure há mais de 12 meses, os montantes mínimos para pedir o reembolso são cerca de 10 600 euros e, em casos muito especiais, cerca de 5300 euros. Com esta alteração, o montante mínimo passa a ser único e é significativamente reduzido, passando a ser de 3000 euros.

Redução do Pagamento Especial por Conta A medida consiste na descida do limite mínimo do Pagamento Especial por Conta, aplicável em sede de IRC, para 1000 euros, sendo que o limite anterior era de 1250 euros, e visa a promoção do reforço da tesouraria das empresas.

Medida 5 – Apoio ao Emprego e Reforço da Protecção Social

Apoio à manutenção do emprego Para apoio à manutenção do emprego, serão reduzidas em 3 pontos percentuais as contribuições para a Segurança Social a cargo do empregador, em micro e pequenas empresas, para trabalhadores com mais de 45 anos. Esta medida encontra-se condicionada à manutenção do nível de emprego em 2009,