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44 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

correspondente ao subsídio do Estado que visa assegurar o financiamento da CGA passou a ser classificado como transferência corrente. O quadro seguinte apresenta a evolução das rubricas orçamentais afectadas por esta alteração metodológica, ajustando os valores dos anos anteriores (2007 e 2008) de acordo com a classificação a aplicar em 2009, de modo a permitir a comparabilidade com a previsão da conta das Administrações Públicas de 2009.

Quadro III.2. Conta das Administrações Públicas com Ajustamento face à Alteração Metodológica no Subsídio do Estado para a CGA 2007 2008 2009 08/07 09/08
Receita Total 68.188,3 70.090,1 74.562,5 2,8 6,4
Receita Corrente 66.726,4 67.683,4 70.574,3 1,4 4,3
Contribuições Sociais 18.533,0 18.995,0 19.235,0 2,5 1,3
d.q.: Contribuições Sociais Efectivas 16.893,1 17.523,0 17.614,3 3,7 0,5
Despesa Total 72.406,4 73.816,8 81.214,9 1,9 10,0
Despesa Corrente 66.716,2 69.320,7 74.290,7 3,9 7,2
Despesas com Pessoal 18.875,4 19.012,8 18.717,9 0,7 -1,6
Milhões de euros Taxa de variação
(%) Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Perante as circunstâncias excepcionais de que se tem revestido a actual situação económica, marcada por uma forte contracção da actividade, e beneficiando da margem orçamental entretanto alcançada pelo processo de consolidação orçamental, foi decidido reforçar o uso dos instrumentos de política orçamental para apoiar, atendendo à actual conjuntura, o investimento e o emprego. Assim, o Governo Português, no contexto do esforço anti-cíclico coordenado de âmbito europeu, subjacente ao plano de relançamento da economia europeia, aprovou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), que veio complementar o conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas implementadas ao longo de 2008 (ver Capítulo II).
O efeito destas medidas no saldo orçamental será temporário, prevendo-se que se concentre em 2009, ano em que se prevê um défice orçamental de 3,9% do PIB. A retoma da trajectória de consolidação orçamental deverá ocorrer a partir de 2010, sendo o ajustamento estrutural de 1,6 p.p. do PIB no conjunto dos anos 2010 e 2011 maior do que o projectado na anterior actualização do PEC.
Neste contexto, em 2009, as contribuições sociais efectivas, expurgado o efeito em contas nacionais associado ao alargamento da contribuição para a CGA aos serviços da administração directa do Estado, deverão registar um abrandamento no crescimento (0,5%, em comparação com 3,7% no ano anterior), com o efeito associado à redução temporária das contribuições sociais resultantes das medidas de apoio ao emprego e da própria evolução do emprego, a ser parcialmente compensado pelos ganhos do combate à fraude e evasão contributiva. Espera-se igualmente um abrandamento no crescimento, da receita de impostos sobre o rendimento (e, em termos do PIB, uma diminuição de 0,1 p.p.), também atribuível ao abrandamento económico, prevendo-se que a receita de impostos sobre a produção e a importação mantenha o seu peso no PIB inalterado face a 2008.
O aumento da importância no PIB das prestações sociais, dos subsídios aos agentes económicos e do investimento público (respectivamente, 1,3 p.p., 0,8 p.p. e 0,5 p.p. do PIB) resultará, essencialmente, do esforço orçamental anti-cíclico. Estes aumentos de despesa serão parcialmente comparticipados por recursos comunitários, prevendo-se uma antecipação (frontloading) de recebimentos de fundos do QREN, quer de natureza corrente (associados ao Fundo Social Europeu) quer sob a forma de