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43 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

contribuiu em 0,4 p.p. do PIB para a redução do peso relativo das outras despesas de capital registado em 2008. Recorde-se que este Plano visa permitir que Portugal atinja em 2020 uma capacidade hidroeléctrica superior a 7000 MW, representando a aceleração da sua execução uma das vertentes da acção do Governo em termos de medidas anti-cíclicas.

Quadro III.1. Conta das Administrações Públicas 2007 2008 2009 2007 2008 2009 08/07 09/08
1. Receitas Fiscais 40. 440,5 41.024,9 41.572,2 24,8 24,7 24, 6 -0,1 -0,1
Impostos s/Produção e Importação 24. 535,2 24.552,4 25.030,4 15,0 14,8 14, 8 -0,3 0,0
Impostos s/Rendimento e P atrimónio 15. 905,3 16.472,5 16.541,8 9,8 9,9 9, 8 0,2 -0,1
2. Contribuições Sociais 20. 717,0 21.287,9 19.235,0 12,7 12,8 11, 4 0,1 -1,4
Das quais: Contribuições Sociais Ef ectivas 19. 077,0 19.815,9 17.614,3 11,7 11,9 10, 4 0,2 -1,5
3. Outras Receitas Correntes 7. 752,9 7.663,5 9.767,1 4,8 4,6 5, 8 -0,1 1,2
4. Total Receitas Corr entes (1+2+3) 68. 910,4 69.976,3 70.574,3 42,3 42,1 41, 7 -0,2 -0,3
5. Consumo Intermédio 6. 754,8 7.440,2 7.706,7 4,1 4,5 4, 6 0,3 0,1
6. Despesas com Pessoal 21. 059,3 21.305,7 18.717,9 12,9 12,8 11, 1 -0,1 -1,7
7. Prestações Sociais 31. 333,5 32.362,4 35.120,2 19,2 19,5 20, 8 0,2 1,3
8. Juros 4. 591,6 5.047,6 5.626,0 2,8 3,0 3, 3 0,2 0,3
9. Subsídios 1. 900,9 1.874,2 3.209,6 1,2 1,1 1, 9 0,0 0,8
10. Outras Despesas Correntes 3. 260,0 3.583,5 3.910,2 2,0 2,2 2, 3 0,2 0,2
11. Total Despesa Corrente (5+6+7+8+9+10) 68. 900,2 71.613,6 74.290,7 42,2 43,1 43, 9 0,8 0,9
Da qual: Despesa Corrente Primária (11-8) 64. 308,6 66.566,0 68.664,6 39,4 40,0 40, 6 0,6 0,6
12. Poupança Bruta (4-11) 10,2 -1.637,3 -3.716,4 0,0 -1,0 -2, 2 -1,0 -1,2
13. Receitas de Capi tal 1. 461,9 2.406,8 3.988,2 0,9 1,4 2, 4 0,6 0,9
14. Formação Bruta de Capit al Fixo 3. 761,9 3.912,0 4.820,5 2,3 2,4 2, 9 0,0 0,5
15. Outras Despesas de Capital 1. 928,3 584,1 2.103,7 1,2 0,4 1, 2 -0,8 0,9
16. Total Despesas de Capital (14+15) 5. 690,2 4.496,1 6.924,2 3,5 2,7 4, 1 -0,8 1,4
17. Total Receitas (4+13) 70. 372,3 72.383,1 74.562,5 43,2 43,5 44, 1 0,4 0,6
18. Total Despesa (11+16) 74. 590,3 76.109,7 81.214,9 45,7 45,8 48, 0 0,0 2,3
Da qual: Total Despesa P rimár ia 69. 998,7 71.062,1 75.588,8 42,9 42,7 44, 7 -0,2 2,0
19. Cap. (+)/ Nec. (-) Financiamento Líquido (17-18) -4.218,1 -3.726,7 -6.652,4 -2,6 -2,2 -3,9 0,3 -1,7
Do qual: Saldo Pri mário (19+8) 373,5 1.321,0 -1.026,3 0,2 0,8 -0, 6 0,6 -1,4
Do qual: Saldo Corrente Primário (19+8-13+16) 4. 601,8 3.410,3 1.909,7 2,8 2,1 1, 1 -0,8 -0,9
20. Dívida Públ ica 103.702 109.570 117.817 63,6 65,9 69, 7 2,3 3,8
por memória: PIB nominal 163.083 166.339 169.092
DiferençaMilhões de euros Em % do PIB
(p.p. do PIB) Fontes: INE (2007) e Ministério das Finanças e da Administração Pública. (2008 e seguintes).

No que respeita às rubricas de contribuições sociais efectivas e despesas com pessoal, refira-se que o registo do subsídio do Estado para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) sofreu uma alteração metodológica no Orçamento do Estado para 2009, que, todavia, não apresenta qualquer implicação no saldo orçamental das Administrações Públicas. Até 2008, as contribuições sociais do Estado para a CGA eram registadas como subsídio do Estado àquela entidade, o qual estava, no lado da despesa, integralmente classificado nas despesas com o pessoal e, no lado da receita, como contribuições sociais efectivas. A partir de 2009, com a decisão de alargamento da contribuição para a CGA aos serviços da administração directa do Estado, o valor equivalente a 7,5% da remuneração ilíquida sujeita a desconto de quota continua a ser registado como contribuição social efectiva. O valor remanescente,