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31 | II Série A - Número: 057 | 21 de Janeiro de 2009

face às particularidades das situações em causa, o Governo adoptou, em finais de 2008, as seguintes medidas pontuais e de natureza excepcional: a) nacionalização do Banco Português de Negócios, S.A.
(BPN); b) concessão de garantia pessoal do Estado ao Banco Privado Português, S.A. (BPP) ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro (regime geral de concessão de garantias pessoais do Estado).
No primeiro caso, tratou-se de evitar a iminente cessação de pagamentos por parte do BPN (um pequeno banco, com uma quota de mercado de cerca de 2%, em que foram detectadas uma série de imparidades que deram origem a averiguações e à instauração de vários processos de contra-ordenação e denúncia junto da Procuradoria Geral da República), decorrente das evidentes dificuldades de obtenção de liquidez por parte deste banco, em virtude de se encontrar numa situação de insolvência. Esta decisão visou, acima de tudo, assegurar a defesa dos depósitos existentes nesta instituição (cerca de 230 mil depositantes).
No segundo caso, o Governo garantiu (com o penhor sobre activos do BPP) o empréstimo que seis bancos concederam ao BPP, tendo em conta os riscos desta instituição deixar de honrar compromissos assumidos no estrito âmbito da sua actividade enquanto instituição de crédito. O BPP, de reduzida dimensão e essencialmente orientado para a designada gestão de carteiras e de patrimónios (activos que ficaram fora do âmbito desta intervenção), tem no seu passivo depósitos de particulares e de outras instituições de crédito de pequena dimensão que, a serem perdidos, afectariam muitos milhares de pequenos depositantes destas instituições. Nas actuais condições de elevada incerteza que rodeiam a actividade financeira, tal facto afectaria certamente a confiança da generalidade dos depositantes nos seus bancos e poria assim em risco a estabilidade do sistema financeiro.

II. 4 Iniciativa para o Investimento e o Emprego

A crise financeira internacional, cuja profundidade e extensão se agravou seriamente no último trimestre de 2008, está a produzir fortes efeitos recessivos na economia mundial, nomeadamente na confiança dos agentes económicos, nas restrições ao crédito e, em geral, na actividade económica. Para combater estes efeitos, os Estados-Membros da União Europeia, por proposta da Comissão Europeia, iniciaram, de forma coordenada, um plano de relançamento da economia europeia, tendo em vista o reforço da confiança dos agentes económicos através de um estímulo à actividade económica e ao emprego. O referido plano aposta em medidas céleres, temporárias e selectivas e, tirando partido da flexibilidade prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento face à ocorrência de circunstâncias excepcionais, promove a intensificação coordenada do esforço orçamental anti-cíclico a prosseguir pelos vários Estados Membros, provocando um estímulo orçamental da ordem de 1,5% do PIB. As iniciativas comunitárias promovidas pela Comissão Europeia e pelo Banco Europeu de Investimento representarão cerca de 0,3% do PIB, devendo os Estados Membros contribuir com os restantes 1,2% do PIB.
Neste sentido, tirando partido dos bons resultados até agora alcançados em termos de consolidação orçamental, o Governo Português apresentou a Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), que representa o contributo nacional neste esforço anti-cíclico coordenado de âmbito europeu. A eficácia desta iniciativa de combate aos efeitos da crise depende da capacidade de reacção comum e coordenada de âmbito europeu. De facto, os resultados de uma iniciativa Portuguesa isolada seriam, muito provavelmente, pouco significativos.
A IIE é constituída por um conjunto de medidas adicionais àquelas já previstas no Orçamento do Estado para 2009. De facto, o Governo Português já havia avançado, ao longo de 2008, com várias medidas de apoio às famílias e às empresas que se enquadram no espírito deste plano europeu, mas visando o