O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

Acontece, porém, que o município de Mação foi, desde logo – e bem –, integrado pela organização operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86 na Unidade de Nível III da NUTS denominada ―Lisboa e Vale do Tejo‖ e, dentro desta, no ―Mçdio Tejo‖, com o qual mantçm as suas relações políticas, administrativas, económicas e sociais ancestrais.
Não obstante, sem qualquer fundamento ou razão, o município de Mação foi retirado do Médio Tejo e inserido no Pinhal Interior Sul da Unidade ―Centro‖ de Nível III da NUTS a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, aí tendo sido forçado a permanecer até hoje.
Acontece, todavia, que tal integração tem consequências nefastas para o município de Mação, designadamente na área da Saúde como, de resto, foi já vivamente evidenciado na moção da Assembleia Municipal aprovada por unanimidade em 30 de Dezembro de 2008 e que propôs, também, que fosse desencadeado um processo conducente á integração do município de Mação na NUT do Mçdio Tejo ―em virtude de ser aquela que melhor enquadra este município, para onde nos deslocamos, onde temos relações de maior proximidade e onde trabalhamos em projectos conjuntos‖ – pode ler-se no texto da moção.
De facto, para validar estas constatações, bastará atentar-se, por exemplo, em que:

– 90% dos casos relacionados com a vida comercial, indústria e economia de Mação são tratados em Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e Lisboa; – E, nos acessos à NUTS do Médio Tejo, Santarém e Lisboa, o Município de Mação utiliza a A23 e A1, o que o coloca a cerca de 30 minutos de Torres Novas, a 45 minutos de Santarém e a 1h e 15 minutos de Lisboa.

Sobre este intuito, o presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT) viria, de resto, a congratular-se publicamente com a aprovação da aludida moção requerendo a reintegração de Mação naquela sub-região. Este responsável evidenciou, também, na ocasião, que "Mação sempre fez parte desta comunidade de municípios, que chegou mesmo a liderar, e sempre manteve uma óptima relação intermunicipal em termos institucionais".
Atendendo ao exposto, impõe-se, por isso e por critérios da mais elementar justiça e adequação, proceder à reparação desta situação, reintegrando o município de Mação na região do Médio Tejo da NUTS III.
Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis e, designadamente, do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e dos artigos 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

A Unidade de nível II da NUTS no Continente denominada ―Centro‖ passa, para efeitos do disposto no Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, a ter a seguinte redacção:

«Centro

(»)

Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 31.999 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

(»)