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54 | II Série A - Número: 064 | 5 de Fevereiro de 2009

(b) Identificação do produto:

— Código do produto (nomenclatura básica) — Número do fraccionamento (se aplicável) — Data de validade

——— PROPOSTA DE LEI N.º 228/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME CONTRA-ORDENACIONAL DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 344/2007, DE 15 DE OUTUBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 12 de Dezembro de 2008, após aprovação na generalidade.
2 — Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
3 — Na reunião de 4 de Fevereiro de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do CDS-PP, BE e Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

Alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º: Aprovada, com votos a favor do Grupo Parlamentar do PS e votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Artigos 1.º a 8.º: Aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 228/X (4.ª).

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2009 O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto final

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, abreviadamente designado Regulamento.

Artigo 2.º Contra-ordenações

Constitui contra-ordenação punível com coima de € 1000 a € 5000, no caso de pessoa singular, e de € 15 000 a € 25 000, no caso de pessoa colectiva: