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3 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

A proposta de lei n.º 247/X vem acompanhada de Relatório, bem como de alteração aos mapas I, II, III, IV, X, XI, XII, XIII; XIV e XXI aprovados pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro – “Orçamento do Estado para 2009”.

No âmbito da apreciação na generalidade da proposta de lei n.º 247/X (bem como da actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento), realizou-se no dia 21 de Janeiro de 2009, na Comissão de Orçamento e Finanças, a audição do Sr.
Ministro de Estado e das Finanças, que se fez acompanhar pelos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, do Tesouro e Finanças e dos Assuntos Fiscais.

A Parte I do presente Parecer encontra-se estruturada da seguinte forma: I.a) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa I.b) Cenário macroeconómico I.c) Situação financeira das administrações públicas

A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 247/X encontra-se agendada para o próximo dia 29 de Janeiro de 2009.

I.a) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Governo justifica a apresentação da presente proposta de lei com o facto de o Conselho Europeu ter aprovado um Plano de Recuperação Económica – no âmbito da flexibilidade prevista pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento quando ocorram circunstâncias excepcionais – Plano esse que visa estimular a actividade económica e o emprego, para fazer face à contracção prevista para a economia europeia. O Plano, refere a exposição de motivos da proposta de lei, “promove a intensificação coordenada do esforço anti-cíclico a prosseguir pelos vários Estados-Membros, provocando um estímulo orçamental da ordem de 1,5% do PIB”.

No Orçamento do Estado para 2009 o Governo havia inscrito medidas que considera terem enquadramento “no espírito desta decisão do Conselho”, mas acrescenta que “perante o agravamento da conjuntura externa e ciente dos riscos