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8 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, quando o Orçamento previa uma parcela de exactamente dois pontos percentuais.

Esta iniciativa contém, igualmente, diversas alterações à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as quais são justificadas pelo Governo com a criação do Programa IIE.

Assim, são introduzidas alterações aos artigos 127.º, 131.º, 135.º, 139.º e 142.º do Orçamento do Estado para 2009, designadamente:

Artigo 127.º (Concessão de empréstimos e outras operações activas) Mantém-se o montante autorizado para a concessão de empréstimos e a realização de outras operações de crédito activas pelo Governo (785 milhões de euros), mas aumenta o montante para a concessão de empréstimos pelos Serviços e Fundos Autónomos (de 396,25 milhões de euros para 500 milhões de euros).

Artigo 131.º (Antecipação de fundos comunitários) É aumentado, de 1.000 para 1.300 milhões de euros, o limite de antecipação de fundos relativo aos programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão.

Artigo 135.º (Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público) O limite máximo autorizado para a concessão de garantias pelo Estado em 2009, em termos de fluxos líquidos anuais, passa de 2.500 milhões de euros para 6.000 milhões de euros.
O limite das responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento passa de 1.100 milhões de euros para