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6 | II Série A - Número: 064S1 | 5 de Fevereiro de 2009

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)  Alteração ao artigo 98.º do CIRC, passando o Pagamento Especial por Conta a ter um limite mínimo de 1.000 euros, contra os actuais 1.250 euros.

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)  Alteração ao artigo 22.º do CIVA, no sentido de diminuir para 3.000 euros o limiar de reembolso do IVA, que, à excepção das situações previstas no CIVA, é actualmente de 25 vezes a retribuição mínima mensal arredondada para a centena de euros inferior (11.200 euros).
 Autorização legislativa para o estabelecimento de uma regra de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente a transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos de valor igual ou superior a 5.000 euros, quando o cliente seja o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público.

Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)  Alteração do artigo 68.º do EBF, no sentido de permitir a dedução à colecta de IRS de montantes despendidos com a aquisição de equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração.
 Alteração ao artigo 32.º do EBF, estendendo o regime fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais às sociedades constituídas noutros EstadosMembros, no contexto do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no processo C-210/06 (Acórdão Cartesio), de 16 de Dezembro de 2008.

Alteração à Lei n.º 40/2005, de 30 de Agosto, que cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial  Alteração do artigo 4.º, aumentando o valor da dedução correspondente às despesas com investigação e desenvolvimento, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido. Assim, a taxa base passa de 20% para 35% das despesas realizadas e a taxa