O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

As decisões de paragem na produção, de aplicação do lay-off, da suspensão de contratos ou mesmo de despedimentos são motivos de acrescida preocupação num distrito já tão frágil do ponto de vista económico e social.
Para o PCP, é incontornável a necessidade de o Estado assumir nas suas mãos as responsabilidades que lhe cabem, tomando as medidas e disponibilizando os recursos necessários para que se possa pôr travão ao agravamento das condições de vida da população e para criar as condições que permitam o crescimento económico.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção de medidas urgentes no distrito de Évora com vista a:

Garantir o emprego, defender os direitos dos trabalhadores e desempregados e aumentar o poder de compra:

— Pondo fim imediato à política de redução de pessoal na Administração Pública, nomeadamente suspendendo a aplicação do regime de mobilidade especial aos funcionário públicos; — Procedendo à contratação urgente de pessoal em todos os serviços da administração central onde haja carências identificadas ou trabalhadores em regime de prestação de serviços, nomeadamente no âmbito dos serviços de saúde, educação, segurança social, justiça, segurança e protecção civil; — Alterando as regras para a contratação de trabalhadores pelas autarquias locais e transferindo as verbas necessárias à contratação dos trabalhadores das autarquias que se encontrem em regime de prestação de serviços há, pelo menos, três anos; — Adoptando medidas de concertação social com vista ao aumento dos salários e do poder de compra dos trabalhadores; — Garantindo o direito a subsídio de desemprego e à aposentação sem penalizações aos trabalhadores que:

I) Tenham, no mínimo, 40 anos de contribuições para a Segurança Social, independentemente da idade; ou II) Tenham idade igual ou superior a 60 anos; III) Tendo idade igual ou superior a 55 anos e comprovadamente não consigam inserir-se no mercado de emprego, lhes seja garantida a atribuição do subsídio de desemprego até preencherem uma das condições referidas anteriormente;

— Aumentando extraordinariamente as pensões e reformas de acordo com os seguintes critérios:

I) As pensões e prestações sociais de valor inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas em 4% sobre o seu montante, não podendo ser inferior a €10,00; II) As pensões e prestações sociais de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 3% sobre o seu montante; III) As pensões e prestações sociais de valor superior a seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 2,5% sobre o seu montante;

— Reformulando os regulamentos dos Eixos e Medidas do QREN, de forma a restabelecer as condições que permitam aos Municípios obter co-financiamento comunitário para obras executadas por administração directa; — Criando ofertas de formação e qualificação profissional tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo; — Reforçando os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, nomeadamente dos meios humanos e técnicos dos serviços inspectivos.

Dinamizar a actividade económica e apoiar as micro, pequenas e médias empresas (MPME):

— Definindo um regime de prioridade a pequenas obras e investimentos públicos de rápida execução;