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33 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

A título de exemplo, a não abertura de um novo período para a comprovação das condições que conferem direitos, nomeadamente à atribuição de uma pensão pela Caixa Geral de Aposentações, impede que cerca de 1400 pessoas possam aceder a esse direito.
É esta a injustiça que importa corrigir.
Considerando os motivos acima expostos, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo a reparação de todas as injustiças resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º416/99 e a adopção urgente de medidas legislativas e executivas que visem salvaguardar os direitos dos trabalhadores que serviram o Estado português em Timor Leste.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes — António Filipe — José Soeiro.

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