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24 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países: Espanha, Itália, Reino Unido e Suíça.

Espanha: A Ley 19/2007, de 11 de Julio20, contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia en el deporte veio definir o regime jurídico sobre esta matéria. No entanto, quer relativamente à regulamentação desta matéria quer à sua complementaridade é importante consultar os diplomas aprovados quer pelo Estado Central quer pelas Comunidades Autónomas21.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Real Decreto 748/2008, de 9 de Mayo22, compete à Comisión Estatal Contra la Violencia en los Espectáculos Deportivos contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia en el deporte23, formular e realizar políticas activas contra a violência e o racismo, a xenofobia e a intolerância no desporto.
Cabe ainda salientar a existência do Observatório de la Violencia, el Racismo, la Xenofobia y la Intolerancia en el Deporte24, criado em 22 de Dezembro de 2004, que tem hoje como objectivos estudar, analisar, propor e seguir as matérias relativas à prevenção da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espectáculos desportivos.

Itália: Na sequência de desacatos ocorridos em Fevereiro de 2007, que resultaram na morte de um agente da polícia, o Governo italiano aprovou de emergência o decreto-lei de 8 de Fevereiro de 2007, aplicando medidas urgentes para a prevenção e a repressão de fenómenos de violência nas competições futebolísticas.
No prazo de 60 dias que a lei confere, foi aquele decreto-lei convertido em lei, pela Lei n.º 41, de 4 de Abril de 200725. Entre as medidas previstas destacam-se a proibição de aquisição de bilhetes em bloco pelos adeptos das equipas visitantes, a aplicação de multas entre €20 000 e €100 000 aos clubes com ligações a claques conhecidas como «ultras», a aplicação de penas de prisão a adeptos que forcem a interrupção de um jogo em virtude do lançamento de engenhos explosivos ou pirotécnicos, a proibição de bandeiras e faixas que incitem à violência e a possibilidade de interdição de adeptos suspeitos de comportamento violento, ainda que não tenham sido condenados pela prática de qualquer crime.
Dos requisitos de segurança consta ainda a obrigação de os estádios estarem dotados de câmaras de segurança e de torniquetes automáticos, em que seja possível ler o nome dos adeptos impresso nos bilhetes.
A lei prevê ainda a existência de assistentes de segurança nos recintos desportivos (stewards), cuja actividade se encontra regulamentada pelo Decreto de 8 de Agosto de 2007, do Ministério do Interior26.
Reconhecendo a dimensão do problema, foi criado em 1999 o Observatório Nacional sobre as Manifestações Desportivas27, organismo de consulta técnica, que actua para favorecer a melhor actuação dos dispositivos em matéria de prevenção e combate da violência nas manifestações desportivas, encontrando-se a sua actividade regulamentada pela Lei n.º 210, de 17 de Outubro de 200528.
No âmbito do Ministério do Interior, funciona também o Comité de Análise para a Segurança das Manifestações Desportivas, instituído pelo Decreto de 15 de Agosto de 200829.

Reino Unido (Inglaterra e País de Gales): O Reino Unido tem vindo a ser associado a vários incidentes relacionados com a violência no desporto, em especial no futebol. Assim, desde os anos 80 que se preocupou em emanar disposições legais 20 http://www.boe.es/boe/dias/2007/07/12/pdfs/A29946-29964.pdf 21 http://www.csd.gob.es/csd/sociedad/5ViolDep/04LegViol/ 22 http://www.boe.es/boe/dias/2008/05/17/pdfs/A23657-23658.pdf 23 http://www.csd.gob.es/csd/informacion/legislacion-basica/comision-estatal-contra-la-violencia/ 24 http://www.csd.gob.es/csd/sociedad/5ViolDep/Observatorio-Violencia/presentacion-y-direccion-de-contacto/ 25 http://www.parlamento.it/leggi/07041l.htm 26http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/sicurezza/0999_DECRETO_8_Agosto_2007_stewar
d.html 27 http://www.interno.it/mininterno/site/it/temi/sicurezza/sottotema009.html 28http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/sicurezza/legislazione_687.html 29 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/assets/files/15/0373_decreto_casms.pdf