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25 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

regulamentadoras da assistência nos jogos de futebol. Disso é exemplo o Football (Spectators) 198930, que visou controlar a admissão de espectadores em determinados jogos de futebol em Inglaterra e no País de Gales.
O Football (Offences) Act 199131 foi aprovado para fazer face a condutas consideradas desordeiras por parte de espectadores, punindo, designadamente, o lançamento de projécteis, o entoar de cânticos indecentes ou racistas e a invasão do recinto de jogo.
O Football (Disorder) Act 200032 foi aprovado com o objectivo de impedir os presumíveis hooligans de viajar para o estrangeiro, através de um mecanismo de banning orders emitidas pelas autoridades judiciárias em nome dos suspeitos de provocar desacatos.
A UK Football Policing Unit33 é a unidade especial de polícia constituída para lidar com este tipo de ofensas no futebol.

Suíça: A Lei Federal de Segurança Interna (loi fédérale instituant des mesures visant au maintien de la surété intérieure34), aprovada no contexto das preparações para o EURO 2008, que decorreu na Áustria e na Suíça, contém um Capítulo – o 5a – introduzido em 2006, com as medidas contra a violência nas manifestações desportivas.
Assim, prevê-se a gestão, por parte da polícia federal, de um sistema de informação electrónica, no qual se registem os dados relativos às pessoas que tenham assumido comportamentos violentos no âmbito de eventos desportivos realizados na Suíça ou no estrangeiro.
As pessoas referenciadas nesse registo podem ser sujeitas a interdições de perímetro por períodos determinados, a proibições de viajar para um país em que se vá realizar um evento desportivo determinado, a obrigações de apresentação na esquadra de polícia mais próxima numa data e hora determinadas ou mesmo detidas, quando tal se revele necessário.
A existência de tal sistema de informação tornou-se fonte de polémica, tendo, inclusivamente, merecido as críticas do Comissário Federal para a Protecção e Informação de Dados35, uma vez que, por um lado, existe ambiguidade quanto aos critérios para inclusão na base de dados e, por outro, não existem regras claras para o tratamento dos dados – recolhidos por agências estatais e transferidos para empresas privadas.

Documentação internacional: Conselho da Europa: O Conselho da Europa tem vindo a debruçar-se sobre a violência no desporto, em particular no futebol. No âmbito desta organização, foi assinada em 1985 a European Convention on Spectator Violence and Misbehaviour at Sports36, ratificada por Portugal em 1987, tendo sido publicadas uma série de recomendações sobre os mais variados temas, que podes ser consultadas aqui37.
Para mais informação, consultar o sítio38 temático do Conselho da Europa sobre a violência no desporto.

c) Enquadramento do tema no plano europeu: União Europeia O reforço da prevenção e a luta contra o racismo e a violência no desporto constituem um dos vectores da estratégia da União Europeia relativa ao desporto, consubstanciada no Livro Branco39 sobre esta temática, apresentado pela Comissão Europeia em 11 de Julho de 2007. Nele a Comissão faz uma análise abrangente sobre a situação do desporto europeu, identifica os problemas e desafios emergentes na sociedade europeia com que o desporto se confronta na actualidade e apresenta um quadro de propostas concretas de medidas a 30 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts1989/ukpga_19890037_en_1 31 http://www.opsi.gov.uk/ACTS/acts1991/ukpga_19910019_en_1 32 http://www.opsi.gov.uk/Acts/acts2000/ukpga_20000025_en_1 33 http://www.btp.police.uk/passengers/issues/football_policing.aspx 34 http://www.admin.ch/ch/f/rs/120/index.html#id-5a 35 http://www.edoeb.admin.ch/dokumentation/00445/00509/01130/01141/index.html?lang=en 36http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/QueVoulezVous.asp?NT=120&CM=8&DF=30/11/2005&CL=ENG 37 http://www.coe.int/t/dg4/sport/resources/violencetexts_EN.asp? 38 http://www.coe.int/t/dg4/sport/violence/Default_en.asp 39 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0391:FIN:PT:PDF