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23 | II Série A - Número: 071 | 19 de Fevereiro de 2009

combate à dopagem e a promoção de acções de informação e fiscalização em defesa da verdade desportiva, bem como o reforço do combate à corrupção e à violência no desporto, acentuando assim a garantia da ética desportiva.
Na sequência deste objectivo foi solicitado ao Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto (CNVD) a apresentação de sugestões de alteração à Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio. Este Conselho apresentou o Parecer n.º 1/CNVD/2007, de 18 de Junho5, que propôs, num primeiro momento, um conjunto de considerações gerais sobre modificações a efectuar à Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio, e, num segundo momento, sugere alterações concretas às normas constantes desse diploma.
Este parecer propunha ainda a criação de um Observatório da Violência no Desporto, sob a forma de uma estrutura autónoma do CNVD, que analise a evolução do fenómeno da violência associada ao desporto, mormente através do estudo estatístico e sociológico, com vista ao aconselhamento da adopção de medidas preventivas.
O Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Outubro6, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 83-D/2006, de 26 de Dezembro7, aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, dando início a processos de reforma orgânica sectorial, projectados no PRACE. Este diploma procedeu à extinção do Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto, do Conselho Superior do Desporto e do Conselho Nacional Antidopagem, sendo as respectivas competências integradas no Conselho Nacional do Desporto8.
Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 315/2007,de 18 de Setembro9, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 100/2007, de 26 de Outubro10, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro11, veio estabelecer as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.
Acrescente-se ainda que a presente iniciativa vem prever nos n.º 1 do seu artigo 18.º, que o promotor do espectáculo desportivo, no qual se realizem competições desportivas de natureza profissional ou não profissional consideradas de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, deve instalar e manter em perfeitas condições um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto desportivo e respectivo anel ou perímetro de segurança, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som e impressão de fotogramas, as quais visam a protecção de pessoas e bens, com observância do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro12, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 22/98, de 28 de Novembro13, relativa à Protecção de Dados Pessoais.
Mais: nos termos do n.º 6 da presente proposta de lei o organizador da competição desportiva pode aceder às imagens gravadas pelo sistema de videovigilância, para os efeitos exclusivamente disciplinares desportivos previstos na presente lei, e no respeito pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, devendo, sem prejuízo da aplicação do n.º 2, assegurar-se das condições de reserva dos registos obtidos.
Também o artigo 20.º desta iniciativa, relativo ao acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidades a recintos desportivos, vem citar outros diplomas. No n.º 1 dispõe que os recintos desportivos devem dispor de acessos especiais para pessoas com deficiência e ou incapacidades, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto14, enquanto no n.º 2 prevê que as pessoas com deficiência e ou incapacidades podem aceder aos recintos desportivos acompanhadas pelo cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março15.
Por último, é de referir que a presente proposta de lei visa revogar a Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio, e o artigo 6.º16 do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro17, rectificado pela Declaração de Rectificação de 30 de Novembro de 199218 e alterado pela Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto19.
5 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_249_X/Portugal_1.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2006/10/20800/74317440.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2006/12/24601/00020002.pdf 8 http://www.sejd.gov.pt/PresentationLayer/noticias01.aspx?noticiaid=45&menuid=31&exmenuid=33 9 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18000/0656106563.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/10/20700/0788407884.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00200/0001900024.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1998/10/247A00/55365546.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1998/11/276A00/66206620.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56705689.pdf 15 http://dre.pt/pdf1s/2007/03/06100/17641767.pdf 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_249_X/Portugal_2.docx 17 http://dre.pt/pdf1s/1992/10/250A00/49944996.pdf 18 http://dre.pt/pdf1s/1992/11/277A02/00040004.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/1998/08/178A00/37313737.pdf