O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 077 | 28 de Fevereiro de 2009

Artigo 44.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2009 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 103/X (3.ª) (APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOPTADO EM MONTREAL, A 30 DE SETEMBRO DE 1977)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 104/X (3.ª) (APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA À CONVENÇÃO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ADOPTADO EM MONTREAL, A 1 DE OUTUBRO DE 1998)

Rectificação apresentada pelo Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de, através de V. Ex.ª, solicitar ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares intervenção junto de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no sentido de ser tida em conta a correcção de lapsos nas seguintes propostas de resolução:

1) Proposta de resolução n.º 103/X (3.ª), que Aprova o Protocolo relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «(») a Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional na sua trigésima primeira sessão em Montreal, no dia 29 de Setembro de 1995»

Deve ler-se: «(») a Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional na sua vigésima segunda sessão em Montreal, no dia 30 de Setembro de 1977».
No corpo normativo, onde se lê: «(») Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, em 1 de Outubro de 1998»

Deve ler-se: «(») Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal, a 30 de Setembro de 1977».

Consultar Diário Original