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61 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

ANEXO

ESCALA PROVISÓRIA DE CONTRIBUIÇÕES

A escala seguinte visa exclusivamente a aplicação do artigo 22(2) da Convenção. Em nada condiciona decisões eventualmente tomadas pelo Conselho nos termos do artigo 13(1) da Convenção sobre futuras escalas de contribuições.

Países que participaram na % redacção do projecto da Convenção

Bélgica 3,25 Dinamarca 1,98 República Federal da Alemanha 21,12 Espanha 4,16 França 19,75 Grécia 1,18 Irlanda 0,50 Itália 11,75 Jugoslávia 1,65 Luxemburgo 0,12 Países Baixos 3,92 Noruega 1,40 Áustria 1,81 Portugal 0,79 Suíça 2,63 Finlândia 1,33 Suécia 4,19 Turquia 1,81 Reino Unido 16,66