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63 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

O Conselho do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo (CEPTMP, o Centro), em conformidade com o disposto no artigo 18(1) da Convenção do CEPTMP, recomenda aos Estados Membros que aceitem as seguintes alterações à Convenção de Instituição do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo:

Nas versões alemã, francesa, holandesa e italiana, a referência aos números, alíneas e parágrafos foi substituída em toda a Convenção pela simples menção dos respectivos números e letras entre parênteses.

Na versão holandesa, a palavra “Overeenkomst” foi substituìda por “Conventie” em todo o documento.

Na versão holandesa, as palavras “Lid-Staat” e “Lid-Staten” foram substituìdas por “Lidstaat” e “Lidstaten” em todo o documento.

Na versão holandesa, a palavra “artikel” foi substituìda por “Artikel” em todo o documento.

Na versão holandesa, as palavras “paragraaf” e “alinea” foram substituìdas por “lid” em todo o documento, e as palavras “paragrafen” e “alinea’s” por “leden”.

Na versão holandesa, a palavra “begrotingsjaar” foi substituìda por “boekjaar” em todo o documento.

Antes dos Considerandos ç introduzida a expressão “Os Estados Partes da presente Convenção”.

Os Considerandos são substituídos por:

“RECONHECENDO a crescente importància que as ameaças decorrentes do estado do tempo representam para a vida e a saúde, a economia e os bens;

CONVICTOS de que a melhoria da previsões do tempo a médio prazo contribui para a protecção e a segurança da população;

CONVICTOS AINDA de que a investigação científica e técnica realizada para este efeito representa um estímulo valioso para o desenvolvimento da meteorologia na Europa;

CONSIDERANDO que, para se atingirem essa finalidade e esses objectivos, são necessários recursos de tal ordem que ultrapassam os normalmente mobilizáveis a nível nacional;

NOTANDO a importância que representa, para a economia europeia, um melhoramento considerável das previsões do tempo a médio prazo;

REAFIRMANDO que a instituição de um centro europeu autónomo com estatuto internacional constitui o meio adequado para se atingirem essa finalidade e esses objectivos;