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83 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

sentença, compete ao tribunal arbitral interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

ARTIGO 25

Para efeitos do presente Protocolo:

a) a expressão “actividades oficiais do Centro” abrange a sua administração e as actividades exercidas na prossecução dos seus objectivos, definidos no artigo 2 da Convenção; b) a expressão “membros do pessoal” abrange o Director-Geral do Centro.

ARTIGO 26

O presente Protocolo é interpretado à luz do seu objectivo primordial de habilitar o Centro a atingir total e eficazmente os seus objectivos e a exercer as funções a ele atribuídas pela Convenção.

ASSINATURAS DA CONVENÇÃO E DO PROTOCOLO
Estado Data de Assinatura

Áustria ... ... ... ... ... ... 22 de Janeiro de 1974 Alemanha, República Federal da ... ... ... \ Bélgica ... ... ... ... ... ... | Dinamarca ... ... ... ... ... ... | Espanha ... ... ... ... ... ... | Finlândia ... ... ... ... ... ... | França ... ... ... ... ... ... | Grécia ... ... ... ... ... ... | Irlanda, República da ... ... ... ... \ 11 de Outubro de 1973 Itália ... ... ... ... ... ... / Jugoslávia ... ... ... ... ... ... | Países Baixos ... ... ... ... ... | Portugal ... ... ... ... ... ... | Reino Unido ... ... ... ... ... ... | Suécia ... ... ... ... ... ... | Suíça ... ... ... ... ... ... / A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.