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74 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

O artigo 24(e) passa a ter a seguinte redacção:

“e) a aprovação e entrada em vigor de qualquer alteração;”.

O último parágrafo do artigo 24 passa a ter a seguinte redacção:

“Imediatamente após a entrada em vigor da presente Convenção e de quaisquer alterações ao seu teor, o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia fá-las registar junto do Secretariado Geral das Nações Unidas, de acordo com o disposto artigo 102 da Carta das Nações Unidas.”

Artigo 25 O artigo 25 recebe o tìtulo: “O primeiro ano financeiro”.

Artigo 25(3): Na versão holandesa, a expressão “Wetenschappelijk Raadgevend Comitç” ç substituìda por “Wetenschappelijke Adviescommissie”. Na versão italiana, a expressão “Comitato consultivo scientifico” ç substituìda por Comitato Scientifico Consultivo”.

Artigo 26

O artigo 26 recebe o tìtulo: “Depósito da Convenção”

O artigo 26 passa a ter a seguinte redacção:

“A presente Convenção, com todas as alterações introduzidas, redigida num único documento original nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, holandesa, inglesa, irlandesa, italiana, norueguesa, portuguesa, sueca e turca, sendo todos os textos igualmente válidos, é depositada nos arquivos do Secretariado Geral do Conselho da União Europeia, que envia uma cópia autenticada ao governo de cada um dos Estados signatários ou aderentes”.