O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

“b) representantes dos restantes Estados Membros, por eles nomeados pelo período de um ano; cada um desses Estados não podendo ser representado no Comité mais de duas vezes consecutivas. O número de tais representantes será de um quinto do nõmero dos restantes Estados Membros.”

Artigo 9

O artigo 9 recebe o tìtulo: “ O Director-Geral”

Artigo 9(1): A designação “Director” ç substituìda por “Director-Geral” em dois locais.

Artigo 9(2): A designação “Director” ç substituìda por “Director-Geral”. No artigo 9(2)(c) ç acrescentada a expressão “...e a Estratçgia a Longo Prazo...”. Na versão holandesa, a expressão “het Wetenschappelijk Raadgevend Comitç” ç substituìda por “de Wetenschappelijke Adviescommissie”. Na versão italiana, a expressão “Comitato consultivo scientifico” ç substituìda por “Comitato Scientifico Consultivo”.

Artigo 9(2)(g): A referência ao artigo 6(3)(k) ç substituìda por “artigo 6(3)(j)”. Na versão holandesa, o termo “doeleinden” ç substituído por “doelstellingen”.

Artigo 9(3): A designação “Director” ç substituìda por “Director-Geral”.

Artigo 10

O artigo 10 recebe o tìtulo: “Pessoal”.

Artigo 10(3): Na versão holandesa, o termo “organisaties” ç substituìdo por “instanties”

Artigo 10(4): Na versão inglesa, o termo “Comptroller” ç substituìdo por “Controller”. Na versão holandesa o termo “financiële controleur” ç substituìdo por “controleur”.

Artigo 10(6): A designação “Director” ç substituìda por “Director-Geral”.

Artigo 10(7): A designação “Director” ç substituìda por “Director-Geral” em dois locais.

Artigo 11

O artigo 11 recebe o título: “Programa de Actividades, Estratégia a Longo Prazo e Programas Opcionais”.

Os parágrafos da versão inicial são agrupados como artigo 11(1).