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71 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

Artigo 11(1): “Director” ç substituìdo por “Director-Geral”. A referência ao artigo 6(3)(i) ç substituìda por “artigo 6(2)(c)” em dois locais.

São inseridos novos artigos 11(2) e (3):

“2. A Estratégia a Longo Prazo do Centro é definida com a periodicidade e vigência estabelecidas pelo Conselho. A sua preparação é considerada pelo Conselho pelo menos de cinco em cinco anos. A Estratégia a Longo Prazo apresenta uma visão dos objectivos estratégicos do Centro e indica a direcção prevista para o desenvolvimento da actividade do Centro no período considerado.

A Estratégia é aprovada pelo Conselho sobre proposta do Director-Geral nos termos do artigo 6(3)(o).

3. Um Programa Opcional é um programa proposto por um Estado Membro ou grupo de Estados Membros no qual todos os Estados Membros participam, excepto aqueles que formalmente se declarem Estados não participantes, e que contribui para as finalidades e objectivos do Centro nos termos dos artigos 2(1) e (2). a) A Metodologia para Planos Opcionais é aprovada pelo Conselho nos termos do artigo 6(2)(e).

b) Cada um dos Planos Opcionais é aprovado pelo Conselho nos termos do artigo 6(2)(f).”

Artigo 12

O artigo 12 recebe o tìtulo: “Orçamento”

Artigo 12(3): A expressão “aprovará a estimativa global” ç substituìda por “ratifica a estimativa global”.

Artigo 12(4)(b): “Director” ç substituìdo por “Director-Geral”.

Artigo 12(5): “Director” ç substituìdo por “Director-Geral”.

Artigo 13

O artigo 13 recebe o tìtulo: “Contribuições dos Estados Membros”.

Artigo 13(1): A expressão “produto nacional bruto” ç substituìda por “rendimento nacional bruto”.

Artigo 13(2): A expressão “produto nacional bruto” ç substituída por “rendimento nacional bruto”.

Artigo 14

O artigo 14 recebe o título: “Auditoria”.