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60 | II Série A - Número: 077S2 | 28 de Fevereiro de 2009

Artigo 24 - Notificação de assinaturas e questões afins

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notifica os Estados signatários e aderentes sobre:

a) qualquer assinatura da presente Convenção;

b) o depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;

c) a entrada em vigor da presente convenção;

d) qualquer notificação por escrito de aceitação de alteração à presente Convenção;

e) a aprovação e entrada em vigor de qualquer alteração;

f) a denúncia da presente Convenção ou a perda da qualidade de membro do Centro.

Imediatamente após a entrada em vigor da presente Convenção e de quaisquer alterações ao seu teor, o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia fá-las registar junto do Secretariado Geral das Nações Unidas, de acordo com o disposto artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.

Artigo 25 - O primeiro ano financeiro 1. O primeiro ano financeiro decorre desde a entrada em vigor da presente Convenção até ao dia 31 do mês de Dezembro seguinte. O período em questão, caso tenha início no segundo semestre de um ano civil, decorre até ao dia 31 de Dezembro do ano seguinte.

2. Os estados que tenham assinado, mas não ratificado, aceite ou aprovado a presente Convenção podem fazer-se representar nas reuniões do Conselho e participar nos seus trabalhos, sem direito de voto, por um período e doze meses a contar da entrada em vigor da Convenção. O referido período pode ser prolongado por mais seis meses pelo Conselho, de acordo com o disposto no artigo 6(3).

3. Na sua primeira reunião, o Comité Científico Consultivo escolhe, por sorteio, de entre os seus membros, os nove que cessarão funções, de acordo com o disposto no primeiro parágrafo do artigo 7(1), no final do primeiro, do segundo e do terceiro ano de actividade do Comité.

Artigo 26 - Depósito da Convenção

A presente Convenção, com todas as alterações introduzidas, redigida num único documento original nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, holandesa, inglesa, irlandesa, italiana, norueguesa, portuguesa, sueca e turca, sendo todos os textos igualmente válidos, é depositada nos arquivos do Secretariado Geral do Conselho da União Europeia, que envia uma cópia autenticada ao governo de cada um dos Estados signatários ou aderentes.