O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

colocar em execução as regras penitenciárias europeias (RPE). Revoga disposições da Lei n.º 87-432, de 22 Junho47 e do Código de Processo Penal48.
O Projet de Loi baseou-se no Relatório49 elaborado pelo Comite d'Orientation Restreint de la loi penitentiaire, criado em 2007 por decisão da Ministra da Justiça, com o objectivo de orientar os trabalhos de elaboração do projecto de uma grande lei penitenciária.

Enquadramento do tema no plano europeu

São de destacar a Recomendação e Relatório do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 9 de Outubro de 200350, intitulada Management by prison administrations of life sentence and other long-term prisoners e a Recomendação n.º (2006) 13 do Comité de Ministros do Conselho da Europa51, denominada On the use of remand in custody, the conditions in which it takes place and the provision of safeguards against abuse.
As Regras Penitenciárias Europeias de 200652 constantes da Recomendação Rec(2006)2 do Comité de Ministros do Conselho da Europa recomendam, nomeadamente, aos Estados Membros que na elaboração das suas leis, bem como nas correspondentes política e prática, observem as regras contidas no anexo à referida recomendação. Neste documento podemos encontrar os princípios fundamentais e o respectivo âmbito de aplicação, as condições de reclusão, a saúde, a ordem e segurança, a direcção e pessoal, a inspecção e controlo, os presos preventivos, os reclusos condenados e, por último, a necessidade de proceder à actualização periódica das Regras Penitenciárias.
O Parlamento Europeu pronunciou-se em diversas ocasiões sobre a questão das condições de detenção nas prisões europeias, nomeadamente no âmbito dos relatórios anuais sobre o respeito dos Direitos do Homem na União Europeia, tendo aprovado especificamente sobre esta matéria a Resolução53 de 18 de Janeiro de 1996 ―sobre as más condições de detenção nas prisões da União Europeia‖, e a Resolução54 de 17 de Dezembro de 1998 ―sobre as condições das prisões na União Europeia: adaptações e penas de substituição‖, que prevêem um conjunto de princípios orientadores com o objectivo principal de melhorar as condições de vida, garantir os direitos das pessoas privadas da sua liberdade na União Europeia e assegurar a sua reinserção.
Tendo em conta estas resoluções e considerando os dados entretanto divulgados pelo Conselho da Europa e pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura, sobre o estado considerado preocupante das prisões europeias e as iniciativas em curso nestas organizações com vista à sua melhoria, o Parlamento Europeu aprovou, em 9 de Março de 2004, a Recomendação55 ao Conselho sobre os direitos dos detidos na União Europeia, matéria que é objecto de regulamentação no âmbito da presente iniciativa legislativa.
Neste texto, e na sequência das suas resoluções anteriores, o Parlamento Europeu recomenda ao Conselho que assegure, com base numa contribuição comum aos Estados-membros da União Europeia, a revisão no âmbito do Conselho da Europa das regras penitenciárias europeias e a promoção da elaboração de uma Carta Penitenciária Europeia Comum aos países membros do Conselho da Europa que inclua regras obrigatórias em matéria de garantia dos direitos dos detidos, enunciados na Recomendação, prevendo, na eventualidade de os resultados se virem a mostrar insatisfatórios, a elaboração pela UE de uma Carta dos direitos das pessoas privadas de liberdade, de carácter vinculativo. Para além de outras recomendações, o Parlamento Europeu reitera ainda a sua posição quanto à importância do alargamento da aplicação progressiva nos Estados-membros das sanções alternativas à detenção. 47http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006071199&dateTexte=20090311 48http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20090311 49 http://lesrapports.ladocumentationfrancaise.fr/BRP/074000721/0000.pdf 50https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=75279&Site=CM&BackColorInternet=9999CC&BackColorIntranet=FFBB55&BackColorLogged=FFAC
75 51https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1041269&Site=CM&BackColorInternet=9999CC&BackColorIntranet=FFBB55&BackColorLogged=FF
AC75 52 http://www.dgsp.mj.pt/paginas/documentos/informacoes/legislacao/RPEuropeias.pdf 53 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51996IP0043:PT:HTML 54 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:51998IP0369(01):PT:HTML 55http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P5-TA-2004-0142+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT