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49 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, refere que a reforma introduzida por este diploma parte da ideia da corrigibilidade de todos os condenados «(…) sem afectar as ideias de prevenç ão impostas pela defesa social.
A flexibilidade que se dá à execução das medidas privativas de liberdade, o regime das licenças de saída, já entre nós ensaiado, os planos de tratamento, a preocupação de garantir a defesa dos reclusos, que logo se mostra na estruturação da sua vida intramuros – regulamentação da correspondência e visitas, o chamado «ar fresco» que entra no estabelecimento –, as atenções devidas ao trabalho, formação e aperfeiçoamento profissionais, aproximando-o da vida livre, a ocupação dos tempos de lazer dos reclusos, a assistência religiosa, espiritual e médico-sanitária, se, por um lado, se aperfeiçoam e se concretizam, têm sempre lugar, por outro, no quadro de regras de disciplina não arbitrária, mas regulada de forma, tanto quanto possível, vinculada.
Tudo, aliás, dominado pelo novo princípio, no nosso sistema, de separação de estabelecimentos e reclusos em função do grau de segurança (máxima, média ou mínima) que oferecem».
O Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro6, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/77, de 30 de Maio7, Decreto-Lei n.º 204/78, de 24 de Julho8, e Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto9, aprovou a Lei Orgânica dos Tribunais de Execução das Penas, estando disponível, também neste caso, uma versão consolidada10 no site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
De acordo com o expresso no preâmbulo deste diploma, consagra-se, «pela primeira vez entre nós, a intervenção directa de uma magistratura especializada no cumprimento das penas e medidas de segurança privativas de liberdade e na reintegração social dos condenados».
Também a Lei n.º 36/96, de 29 de Agosto11, que adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal, deverá ser incorporada no Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, sendo alargado o seu âmbito de aplicação.
De realçar ainda que a presente iniciativa propõe que seja correspondentemente aplicável, à modalidade de modificação da execução da pena prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, o disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, nos n.os 2 a 5 do artigo 3.º, nos artigos 4.º a 6.º, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 9.º da Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto12, que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
Ao longo dos últimos anos, duas grandes reformas do sistema prisional estiveram em vias de ser concretizadas, tendo na sua base dois relatórios aprofundados sobre a matéria.
Assim, em 1996 foi criada a Comissão de Reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas pelo Despacho do Ministro da Justiça de 30 de Janeiro de 199613, que elaborou um Relatório sobre a Execução das Medidas Privativas de Liberdade.
Posteriormente, a necessidade de proceder a uma reforma do sistema prisional português conduziu à criação da Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional14, através da publicação da Portaria n.º 183/2003, de 21 de Fevereiro15.
Esta Comissão tinha como missão, designadamente, analisar as características estruturais e a situação actual do sistema prisional português; definir o modelo de organização e gestão de um sistema prisional mais adequado; e promover um debate público nacional sobre a definição do futuro sistema prisional português. Em 17 de Fevereiro de 2004, a Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, presidida pelo 6 http://dre.pt/pdf1s/1976/10/25400/24622471.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1977/05/12500/12681269.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1978/07/16800/14281428.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1998/08/195A00/42364344.pdf 10 http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=344&tabela=leis 11 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/200A00/28042805.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/194A00/55285529.pdf 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_1.docx 14 http://www.dgpj.mj.pt/sections/política-legislativa/projectos-concluidos/comissao-de-estudo-e/ 15 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/044B00/11851186.pdf