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54 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Mais recentemente, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução56, de 13 de Março de 2008, ―sobre a situação particular das mulheres na prisão e o impacto da detenção dos pais para a vida social e familiar‖, na qual exorta os Estados-membros a tomarem medidas específicas para as mulheres reclusas, reitera o seu pedido à Comissão e ao Conselho com vista à adopção de uma decisão-quadro sobre normas mínimas de protecção dos direitos dos reclusos e convida o Conselho a divulgar e promover a aplicação das regras penitenciárias do Conselho da Europa, "a fim de permitir uma maior harmonização das condições de detenção na Europa e a afirmação clara dos direitos e obrigações dos presos, homens e mulheres‖.57

IV. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas:

Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis nºs 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do MP e a Ordem dos Advogados.
Poderão ser ouvidos, ou convidados a prestar o seu contributo escrito, algumas das seguintes entidades também ouvidas pelo Governo58: Associação Sindical dos Juízes Portugueses; Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; Sindicato do Corpo da Guarda Prisional; Associação de Directores e Adjuntos Prisionais; Associação Sindical dos Trabalhadores Prisionais; Comissão da Liberdade Religiosa; Amnistia Internacional e o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra).

V.– Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 17 de Março de 2009.
Os Técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Maria Ribeiro Leitão e Lisete Gravito (DILP) — Teresa Félix (BIB).

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 457/X (4.ª) AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

A população portuguesa, aliás, como a população em geral, vive quase exclusivamente dos rendimentos do seu trabalho. Deles dependem para garantir a sua subsistência e a subsistência das suas famílias.
A análise dos rendimentos publicada no Anuário Estatístico de 2007, da responsabilidade do INE, permitiu verificar que «os rendimentos provenientes do Trabalho por conta de outrem constituíam a maior parcela dos rendimentos familiares, representando 49% do rendimento total e 60% do rendimento monetário.
Considerando o conjunto dos rendimentos de trabalho (por conta de outrem e por conta própria), a sua importância relativa aumentava, respectivamente, para 58% e 71%».
De acordo com o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2006, 18% da população residente encontrava-se em situação de risco de pobreza e a distribuição dos rendimentos caracterizava-se por uma forte desigualdade tal como nos anos anteriores: o rendimento monetário líquido equivalente dos 20% da população com rendimentos mais elevados era 6,8 vezes maior do que o rendimento monetário líquido equivalente dos 20% da população com mais baixos recursos. 56http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0102+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 57Veja-se a Recomendação R(2006)2 do Conselho de Ministros do Conselho da Europa sobre as regras penitenciárias europeias, 58 Contributos que não acompanhavam a Proposta de lei, ao arrepio do disposto no nº 3 do artigo 124º do RAR.