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52 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

b) Artigos 91.º e 92.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro36, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, referentes aos tribunais de execução das penas; c) Artigo 118.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto37, que aprova a Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, sobre a competência interna para formular o pedido de transferência de pessoa condenada a pena ou a medida privativa de liberdade; d) Artigos 124.º e 125.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto38 que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, relativamente às competências dos juízos de execução das penas.

A proposta de lei em causa apresenta, igualmente, a revogação dos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto39, que reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade; b) Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro40, que estabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas; c) Lei n.º 36/96, de 29 de Agosto41, que adopta providências relativamente a cidadãos condenados em pena de prisão afectados por doença grave e irreversível em fase terminal; d) Artigos 476.º, 480.º, 481.º, 482.º, 483.º, 484.º, 485.º, 486.º, 488.º, 503.º, 507.º, 509.º, do Capítulo II do Título IV e do Título V do Livro X do Código de Processo Penal42 relativos a contumácia, mandado de libertação, momento da libertação, comunicações entre os directores dos estabelecimentos prisionais e o Ministério Público junto do tribunal competente, anomalia psíquica posterior, início do processo da liberdade condicional, decisão sobre a libertação condicional, renovação da instância, execução, faltas e termo do cumprimento, processo individual, execução da pena e da medida de segurança privativa da liberdade e execução da pena relativamente indeterminada; e) Artigo 16.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto43, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal relativamente ao cancelamento provisório do certificado de registo criminal.

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A Comissão de Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, criada pelo Ministério da Justiça em Fevereiro de 2004, elaborou um Relatório Final44 da análise45 sobre a legislação prisional na Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Inglaterra e Itália, por se tratar de exemplos paradigmáticos de países europeus com sistemas judiciais semelhantes ao nosso.
Destes países, entendemos destacar a França, na medida em que se encontra em apreciação, nas duas Câmaras, o Projet de Loi Pénitentiaire46, apresentado pela Ministra da Justiça em 3 de Março de 2009, que pretende modificar e aperfeiçoar o serviço público penitenciário, através do reforço dos direitos fundamentais dos reclusos e do empenho na sua reabilitação, da adopção de medidas para evitar a reincidência da pena e 36 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_3.docx 37 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_4.docx 38 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_5.docx 39 http://dre.pt/pdf1s/1979/08/17601/00050036.pdf 40 http://dre.pt/pdf1s/1976/10/25400/24622471.pdf 41 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/200A00/28042805.pdf 42 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_6.docx 43 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Portugal_7.docx 44http://www.dgpj.mj.pt/sections/política-legislativa/projectos-concluidos/comissao-de-estudoe/downloadFile/attachedFile_f0/RelatorioCEDERSP.pdf?nocache=1170954736.1 45 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_252_X/Analise.docx 46 http://www.senat.fr/dossierleg/pjl07-495.html