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45 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

PARTE III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República da República, em 27 de Fevereiro de 2009, a proposta de lei n.º 252/X (4.ª), que ―Aprova o Código da execução das penas e medidas privativas da liberdade e procede à décima oitava alteração ao Código de Processo Penal, à quarta alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto‖.
2. A presente proposta pretende levar avante a reforma do regime da execução das penas e medidas privativas da liberdade, quer na sua vertente material quer na sua vertente processual, tendo em conta a desactualização das leis que regem actualmente esta matéria, a alteração do perfil da população reclusa, a evolução da realidade social e criminal e os novos desafios que a intervenção penitenciária impõe. 3. A presente iniciativa aglutina normas actualmente dispersas por vários diplomas legais e oferece uma perspectiva integrada do quadro normativo vigente em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade.
4. Atendendo ao conteúdo da proposta de lei em apreço, devem obrigatoriamente ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta de lei n.º 252/X (4.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 24 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: Nota: As Partes I e III foram aprovadas, com votos a favor do PS, PSD e BE e a abstenção do CDSPP, tendo o n.º 4 da Parte III sido aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PPL n.º 252/X (4.ª) – Aprova o Código da execução das penas e medidas privativas da liberdade e procede à décima oitava alteração ao Código de Processo Penal, à quarta alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 9 de Março de 2009.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1ª).

I. Análise sucinta dos factos e situações:

O Governo apresentou, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a iniciativa sub judice, com a qual pretende que seja aprovado o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, revogando, em consequência, a Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/80, de 22