O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Artigo 193.º- Mandado de saída e certidão Secção II – Incumprimento Artigo 194.º - Comunicação de incumprimento Artigo 195.º - Incidente de incumprimento Secção III – Recursos Artigo 196.º - Recurso Capítulo VII - Verificação da legalidade Artigo 197.º - Objecto Artigo 198.º - Comunicação das decisões Artigo 199.º- Tramitação Capítulo VIII – Impugnação Secção I – Princípios gerais e tramitação Artigo 200.º - Impugnabilidade Artigo 201.º - Objecto do processo Artigo 202.º - Efeito da impugnação Artigo 203.º - Prazo e forma Artigo 204.º - Despacho liminar Artigo 205.º - Instrução Artigo 206.º - Decisão Artigo 207.º - Revogação da decisão impugnada com efeitos retroactivos Artigo 208.º - Revogação sem efeitos retroactivos ou cessação da eficácia Artigo 209.º - Obrigação de executar a decisão Artigo 210.º - Proibição de reformatio in pejus Artigo 211.º - Independência de julgados Secção II – Execução das sentenças Artigo 212.º - Petição Artigo 213.º - Tramitação subsequente Artigo 214.º - Decisão Artigo 215.º - Substituição na execução Capítulo IX – Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada Artigo 216.º - Legitimidade Artigo 217.º- Apresentação e instrução do requerimento Artigo 218.º- Tramitação subsequente Artigo 219.º - Decisão Artigo 220.º- Execução da decisão Artigo 221.º - Alteração da decisão Artigo 222.º - Recurso Capítulo X – Indulto Artigo 223.º - Legitimidade Artigo 224.º - Apresentação do pedido Artigo 225.º - Instrução Artigo 226.º - Pareceres e remessa dos autos Artigo 227.º - Decreto presidencial e libertação imediata do recluso Artigo 228.º - Revogação Capítulo XI – Cancelamento provisório do registo criminal Artigo 229.º - Finalidade do cancelamento e legitimidade Artigo 230.º - Despacho liminar Artigo 231.º - Vista e parecer do Ministério Público Artigo 232.º - Notificação e comunicação da sentença Artigo 233.º - Revogação