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38 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Título XV – Modificação da execução da pena de prisão de reclusos portadores de doença grave, evolutiva e irreversível ou de deficiência grave e permanente ou de idade avançada Artigo 118.º - Beneficiários Artigo 119.º - Consentimento Artigo 120.º - Modalidades de modificação da execução da pena Artigo 121.º - Deveres do condenado Artigo 122.º- Extensão do regime Título XVI – Regras especiais Capítulo I – Prisão preventiva e detenção Artigo 123.º - Prisão preventiva Artigo 124.º - Detenção Capítulo II – Prisão por dias livres e em regime de semi-detenção Artigo 125.º - Execução, faltas e termo do cumprimento Capítulo III – Medida de segurança de internamento e internamento de imputável portador de anomalia psíquica Artigo 126.º - Princípios gerais Artigo 127.º - Regimes de execução Artigo 128.º - Plano terapêutico e de reabilitação Artigo 129.º - Processo individual Artigo 130.º - Licenças de saída Artigo 131.º - Meios especiais de segurança Artigo 132.º - Reclamação, petição, queixa, exposição e impugnação Livro II – Do processo perante o Tribunal de Execução das Penas Título I – Disposições gerais Artigo 133.º - Jurisdicionalização da execução Artigo 134.º - Intervenção do Ministério Público Artigo 135.º - Serviços prisionais Artigo 136.º - Serviços de reinserção social Título II – Tribunais de Execução das Penas Capítulo I – Competência Artigo 137.º - Competência territorial Artigo 138.º - Competência material Capítulo II – Incompetência e conflitos de competência Artigo 139.º - Declaração de incompetência e efeitos Artigo 140.º - Conflitos de competência Capítulo III – Ministério Público Artigo 141.º - Competência Título III – Conselho Técnico Artigo 142.º - Competência Artigo 143.º - Presidência e composição Título IV – Processo Capítulo I – Disposições gerais Artigo 144.º - Natureza individual do processo Artigo 145.º - Carácter único do processo Artigo 146.º - Fundamentação dos actos e publicidade do processo Artigo 147.º - Intervenção de advogado Artigo 148.º - Rejeição e aperfeiçoamento Artigo 149.º - Comunicações, convocações e notificações Artigo 150.º - Utilização da informática Artigo 151.º - Processos urgentes Artigo 152.º - Prazos