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33 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

b) A exportação física do material não pode ser concretizada sem autorização do Director-Geral das Alfândegas e após confirmação de diversos Ministérios, o da Defesa, dos Negócios Estrangeiros, da Economia, das Finanças, da Indústria, e do Secrétaire Général de la Défense Nationale em nome do Primeiro-Ministro.

Direito Internacional

São diversos os instrumentos internacionais que contribuem para uma política de concertação entre os Estados sobre as questões do controlo do comércio de armamento:

a) O Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares34 é um tratado internacional concluído em 1968, assinado por um grande número de países, que visa a redução do risco das armas nucleares e a sua aplicação é garantida pela Agência Internacional de Energia Atómica; b) O Comité Zangger35 é um regime multilateral de controlo das exportações, constituído em 1971 pelos países exportadores e produtores de bens e tecnologias nucleares, logo após a entrada em vigor do Tratado de Não Proliferação Nuclear.
c) O Grupo Austrália36 foi criado em 1985 no sentido de promover a harmonização do controlo das exportações, melhorando a eficácia dos controlos e a difusão e transferência de equipamentos que possam contribuir para o desenvolvimento de armas químicas ou biológicas; d) A França, os Estados Unidos, a Grã-Bretanha, a Itália, a Alemanha, o Canadá e o Japão criaram, a 16 de Abril de 1987, o Missile Technology Control Regime37 (MTCR), que é uma associação voluntária e informal de países que partilham os objectivos da não-proliferação de sistemas capazes de produzir armas de destruição em massa; e) Em Novembro de 1996 entrou em vigor o Acordo de Wassenaar38, relativo ao controlo das exportações de armas convencionais e de bens e tecnologias de dupla utilização; f) A Resolução n.º 1540, de 28 de Abril de 200439, do Conselho de Segurança da ONU, reforçou o lugar atribuído ao controlo das exportações na luta internacional contra a proliferação, ao lado de grandes tratados; g) A Resolução n.º 1673, de 27 de Abril de 200640, relativa ao controlo de aquisição de armas de destruição maciça; h) A Resolução n.º A/Res/61/89, de 18 de Dezembro de 200641, da Assembleia Geral das Nações Unidas, defendeu o estabelecimento de normas internacionais comuns para a importação, exportação e transferência de armas convencionais; i) A Resolução n.º 1810, de 25 de Abril de 200842, do Conselho de Segurança da ONU, relativa à não proliferação de armas de destruição maciça (ver aqui outros instrumentos multilaterais43).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias:

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa pendente na generalidade, também na Comissão de Defesa Nacional, sobre matéria conexa à da presente proposta de lei:
34 http://www.gddc.pt/siii/docs/dec588-1976.pdf 35 http://www.zanggercommittee.org/Zangger/default.htm 36 http://www.australiagroup.net/en/index.html 37 http://www.mtcr.info/ 38 http://www.wassenaar.org/ 39http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_251_X/Direito_Internacional_1.pdf 40http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_251_X/Direito_Internacional_3.pdf 41http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_251_X/Direito_Internacional_2.pdf 42http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_251_X/Direito_Internacional_4.pdf 43 http://www.gddc.pt/siii/pesquisa-resultados.asp?capitulotema-im-pesq=10,&natureza=IM&go=Pesquisar&orig=temas