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31 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Proposta de Directiva relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa, na Comunidade23

Com vista a ultrapassar os obstáculos ao eficaz funcionamento do mercado europeu da defesa, decorrentes da multiplicidade e heterogeneidade dos regimes nacionais de concessão de licenças de exportação de produtos relacionados com a defesa, salvaguardando as especificidades do mercado da defesa e os imperativos da protecção da segurança nacional, a Comissão Europeia apresentou, em 5 de Dezembro de 2007, a proposta de directiva24 acima enunciada, que foi aprovada em 1.ª leitura pelo Parlamento Europeu, com as alterações nela introduzidas, em 16 de Dezembro de 200825.
Esta proposta visa simplificar e harmonizar as regras e os procedimentos aplicáveis às transferências de produtos relacionados com a defesa no mercado interno, que correspondam aos produtos da Lista Militar Comum da União Europeia, propondo, no essencial, a substituição dos regimes que vigoram actualmente nos Estados-membros por um sistema mais racional para as transferências intracomunitárias, através da criação de licenças gerais ou globais, reservando-se as licenças individuais para casos excepcionais. Para que esta evolução seja acompanhada por garantias em matéria de protecção da segurança nacional, a presente proposta prevê igualmente, com vista a reforçar um clima de confiança entre os Estados-membros, que seja instituído, com base em requisitos comuns, um sistema de certificação das empresas, que desejem adquirir produtos de defesa ao abrigo de licenças gerais emitidas por outro Estado-membro, e medidas de garantia relativas ao respeito pelas restrições às exportações impostas pelo Estado-membro de origem.
Acresce, que os Estados-membros devem determinar, de acordo com as disposições da directiva, o tipo de licença a atribuir e definir para cada uma delas, as condições da sua utilização, particularmente no que diz respeito aos produtos relacionados com a defesa abrangidos e seus possíveis usos, e estabelecer obrigações de informação e registo por parte das empresas que utilizam as licenças.

c) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

A transposição para direito nacional dos princípios relativos ao controlo da intermediação nas actividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares foi inicialmente realizada através do Real Decreto n.º 1782/2004, de 30 de Julho26, ―por el que se aprueba el Reglamento de control del comercio exterior de material de defensa, de otro material y de productos y tecnologías de doble uso‖.
Este diploma está directamente ligado à Lei Orgânica n.º 3/1992, de 30 de Abril27, ―por la que se establecen supuestos de contrabando en materia de exportacion de material de defensa o material de doble uso‖, que anteriormente regulava a temática do comércio de armamento.
Estes diplomas foram revogados pela Lei n.º 53/2007, de 28 de Dezembro28, ―sobre el control del comercio exterior de material de defensa y de doble uso‖, regulamentada pelo Real Decreto n.º 2061/2008, de 12 de Dezembro29, ―por el que se aprueba el Reglamento de control del comercio exterior de material de defensa, de otro material y de productos y tecnologías de doble uso‖. De referir ainda que o artigo 16.º da Lei n.º 53/2007 23 Para informação sobre o estado do processo de decisão e posição das instituições intervenientes consultar as respectivas fichas de processo nas bases de dados OEIL e Prelex http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=COD/2007/0279 http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=196506 24 COM/2007/0765 final http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0765:FIN:PT:PDF 25http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2008-0603+0+DOC+XML+V0//PT

26 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2004/15620 27 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1992/09359 28 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/22437 29 http://www.boe.es/aeboe/consultas/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2009/00254