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26 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: Proposta de Lei n.º 251/X (4.ª) – ―Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares‖

DATA DO DESPACHO DE ADMISSÃO: 25.02.2009

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, visa regular as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e o respectivo exercício, revogando o regime vigente.
Este está repartido por três diplomas diferentes, que assim se pretende substituir por um único – são eles os Decretos-Leis n.os 371/80, de 11 de Setembro (Estabelece as normas relativas à exportação de material de guerra e importação de componentes), 396/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzida pela Lei n.º 164/99, de 14 de Setembro (Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento), e 397/98, também de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Leis n.º 153/99, de 14 de Setembro (Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento).
O Governo justifica a apresentação desta iniciativa legislativa com a necessidade de dar cumprimento a obrigações internacionais, nomeadamente a de regular os actos de intermediação, em que o regime vigente em Portugal é omisso, o que «por representar uma vulnerabilidade no controlo do comércio de armamento com especial relevo para as armas ligeiras de pequeno calibre, gera desconforto nas posições nacionais adoptadas nos diferentes fora sobre estes assuntos».
Essas obrigações internacionais decorrem, nomeadamente, da Posição Comum 2003/468/PESC, do Conselho, de 23 de Junho de 2003 (relativa ao controlo da intermediação de armamento e que visa evitar o desrespeito dos embargos impostos ao nível da União Europeia (UE), Organização das Nações Unidas (ONU) ou Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de exportação de armas, bem como o desrespeito dos critérios estabelecidos no Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas1), da Posição Comum 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de Dezembro (que visa reforçar a política de controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares da UE e actualiza e substitui o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas), para além do Acordo de Wassenaar (sobre controlos de exportação de armas convencionais e bens e tecnologias de duplo uso, datando de Dezembro de 1995)2, o Missile Technology Control Regime (criado em 1987, tem como objectivo obstar à proliferação de mísseis e veículos aéreos não pilotados que possam lançar armas de destruição maciça, e seu equipamento e tecnologias associadas)3 ou ainda os regimes de controlo da OSCE4 e da ONU5.
Refere também o proponente que esta iniciativa legislativa, associada à directiva comunitária sobre as transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa, permitirá «agilizar e simplificar os processos de emissão de licenças» e melhorar «significativamente a eficácia do seu controlo», deste modo se enquadrando no Programa Simplex.6 1 Aprovado pelo Conselho em 8 de Junho de 1998 e depois substituído pela Posição Comum 2008/944/PESC.
2 http://www.wassenaar.org/ 3 http://www.mtcr.info/ 4 O Fórum para a Cooperação de Segurança da OSCE (http://www.osce.org/fsc/) criado em 1992, lida com os aspectos militares da segurança na área da OSCE, nomeadamente controlo de armamento, desarmamento e medidas de construção de confiança.
5 O Gabinete das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento (UNODA - http://www.un.org/disarmament/), que tem esta designação desde 2007, mas já existia noutros moldes, promove o objectivo de desarmamento nuclear e não-proliferação e o reforço dos regimes de desarmamento no que respeita a outras armas de destruição em massa e armas químicas e biológicas, bem como esforços de desarmamento na área das armas convencionais, especialmente minas terrestres e armas ligeiras , as mais utilizadas nos conflitos contemporâneos 6 Veja-se, a este propósito, o Programa Simplex 2009, onde se prevê, em M135: «Reduzir encargos administrativos e desmaterializar o processo de licenciamento e certificação prévia do comércio – acesso ao exercício e operações de importação, exportação, reexportação ou trânsito por Portugal – e da indústria de bens e tecnologias militares. A concretização desta medida passará por: