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32 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

prevê que exista um controlo parlamentar sobre este comércio, com envio de relatórios semestrais, e uma audição anual de um membro do governo na Comissão de Defesa sobre esta matéria.

França

A França exerce um controlo estrito sobre as exportações de equipamento e tecnologias balísticas, jogando um papel particularmente activo na política de concertação desenvolvida depois de 1992, no seio da União Europeia, especificamente através da adopção do Code de conduite de l'UE en matière d'exportation d'armements, com o objectivo de lutar contra a proliferação de armas de destruição maciça visando a promoção da transparência e a responsabilidade dos Estados-membros nas transferências de armas para países terceiros e a harmonização das políticas relativamente à exportação de materiais de guerra.
O controlo das exportações de bens e tecnologias de dupla utilização repousa juridicamente em França, como nos restantes Estados-membros da EU, sobre o Regulamento (CE) no. 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização.
Esse controlo é exercido também através de uma participação activa nos diversos instrumentos de regulação internacionais existentes (Ver Direito Internacional), mas o dispositivo francês consubstancia medidas específicas para o controlo das exportações de bens nucleares e de bens e tecnologias de dupla utilização (produtos ou serviços susceptíveis de terem uma utilização tanto civil como militar), num quadro legislativo e regulamentar rigoroso, que toma em linha de conta os imperativos nacionais de soberania e de segurança assim como os compromissos internacionais em matéria de armamento, de desarmamento e de não proliferação.
No domínio nuclear o quadro relativo ao conjunto de exportações francesas é fixado pelo Conseil de politique nucléaire extérieure (CPNE), presidido pelo Presidente da República. Um grupo interministerial especial, presidido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, é encarregado de examinar os pedidos de licença de exportação de bens no domínio nuclear e de bens e tecnologias de dupla utilização. Supervisiona ainda a aplicação das directivas da CPNE, o Regulamento (CE) n.º 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000, sobre a dupla utilização, e as orientações do Groupe des fournisseurs nucléaires e do Comité Zangger.
Este quadro alicerça-se sobre um princípio de proibição. Ele prevê um sistema de autorizações por etapas e uma concertação interministerial permanente. A Ordonnance n° 2004-1374 du 20 décembre 200430, codificada no Code de la Défense31, fixa como princípio de base a proibição de exportação de equipamento militar, salvo autorização contrária. Por outro lado, estabelece que a produção, comércio e armazenamento de equipamento militar não pode ser feita sem uma autorização do Estado e sobre o seu estrito controlo. Esta autorização é concedida pelo Ministério da Defesa, após avaliação dos serviços de segurança.
A lista do equipamento militar sujeito a um procedimento especial de exportação encontra-se inscrita no Arrêté du 20 novembre 199132 e o regime de controlo das exportações de equipamento e tecnologias balísticas é clarificado pelo Arrêté du 2 octobre 199233, relativo ao procedimento de importação, exportação e de transferência de materiais de guerra, armas, munições e materiais similares. O espírito dos textos em vigor é de considerar como material de guerra todo o sistema, subconjunto, componente ou equipamento especialmente concebido ou modificado para uso militar.
As operações de exportação de materiais de guerra são objecto de um controlo em duas fases:

a) A primeira concerne a assinatura do contrato de exportação: toda a operação de negociação, de venda efectiva, de assinatura de contrato é submetida a uma prévia aprovação por parte do Governo francês. A concessão da autorização prévia, que autoriza a assinatura de um contrato não obriga as autoridades francesas a conceder permissão para posteriormente exportação do equipamento militar; 30http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=3774AB787E9A1808EC4031F5831F4418.tpdjo11v_3?cidTexte=LEGITEXT00000
5935955&dateTexte=20090309 31http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071307&dateTexte=20090309 32http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=EB67C9F3F712A94099C9C8077D48EE36.tpdjo14v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06078293&dateTexte=20090309 33http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=EB67C9F3F712A94099C9C8077D48EE36.tpdjo14v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06080133&dateTexte=20090309