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37 | II Série A - Número: 090 | 28 de Março de 2009

Capítulo IV – Licenças de saída do estabelecimento prisional Artigo 76.º - Tipos de licenças de saída Artigo 77.º - Disposições comuns Artigo 78.º - Requisitos e critérios gerais Artigo 79.º - Licenças de saída jurisdicionais Artigo 80.º - Licenças de saída de curta duração Artigo 81.º - Licenças de saída para actividades Artigo 82.º - Licenças de saída especiais Artigo 83.º - Licenças de saída de preparação para a liberdade Artigo 84.º - Renovação do pedido Artigo 85.º - Incumprimento das condições Título XII – Ordem, segurança e disciplina Capítulo I – Princípios gerais Artigo 86.º - Finalidades Artigo 87.º - Manutenção da ordem e da segurança Capítulo II – Meios de ordem e segurança Artigo 88.º - Tipos, finalidades e utilização Artigo 89.º - Revista pessoal e busca Artigo 90.º - Sistemas de vigilância Artigo 91.º - Utilização de algemas Artigo 92.º - Cela de separação Artigo 93.º - Quarto de segurança Capítulo III – Meios coercivos Artigo 94.º - Princípios gerais Artigo 95.º - Tipos e condições de utilização dos meios coercivos Artigo 96.º - Decisão e comunicação Artigo 97.º - Evasão ou ausência não autorizada Título XIII – Regime disciplinar Capítulo I – Disposições gerais Artigo 98.º - Princípios Artigo 99.º - Reincidência disciplinar Artigo 100.º - Concurso de infracções disciplinares Artigo 101.º - Infracção disciplinar continuada Capítulo II – Infracções e medidas disciplinares Artigo 102.º - Classificação das infracções disciplinares Artigo 103.º - Infracções disciplinares simples Artigo 104.º - Infracções disciplinares graves Artigo 105.º - Medidas disciplinares Artigo 106.º - Suspensão da execução da medida disciplinar Artigo 107.º - Permanência obrigatória no alojamento Artigo 108.º - Internamento em cela disciplinar Artigo 109.º - Assistência médica Capítulo III – Procedimento disciplinar Artigo 110.º - Princípios gerais Artigo 111.º - Medidas cautelares na pendência do processo disciplinar Artigo 112.º - Competência Artigo 113.º - Execução das medidas disciplinares Artigo 114.º - Impugnação Artigo 115.º - Prescrição Título XIV – Salvaguarda de direitos e meios de tutela Artigo 116.º - Direito de reclamação, petição, queixa e exposição Artigo 117.º - Direito à informação jurídica