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29 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

num dado momento ou período de tempo, podem não dispor de capacidade económica para fazer face ao pagamento da sua factura de água e saneamento.
O Bloco de Esquerda apoia-se nas recomendações da OMS e nas experiências adoptadas por outros países europeus, nomeadamente os casos da Bélgica e da Catalunha, ao propor um sistema tarifário de escalões progressivos, aplicado por unidade de volume de água consumida, que garante o acesso universal à água para as necessidades humanas básicas e penaliza os consumos excessivos, incentivando a utilização racional da água. A aplicação do critério per capita permite que os agregados numerosos não sejam penalizados.
Assim, deverá ser assegurado o mínimo vital de 50 litros de água por pessoa e por dia, o que corresponde a 1,5 m3 por pessoa por mês, bem como aplicar-se uma tarifa social ao consumo situado entre os 50 e os 100 litros de água por pessoa e por dia. Esta é a garantia do direito humano à água.
Para um volume de consumo considerado normal, tendo como valor de referência os 100 e os 200 litros de água por pessoa e por dia, deve ser aplicada uma tarifa que tenha correspondência com os custos associados à provisão destes serviços, em condições de eficiência, por unidade de volume da água. Tendo como valor de referência o consumo superior a 200 litros de água por pessoa e por dia deverá ser aplicada uma tarifa de conforto que penalize o elevado consumo de água, incentivando os utilizadores a mudarem o seu comportamento, e permita compensar a gratuitidade do escalão vital e o baixo valor da tarifa social.
Uma vez que este sistema de perequação pode não ser aplicável a todos os sistemas de abastecimento de água e saneamento básico, em virtude das características dos territórios por eles abrangidos, dos perfis de consumo e dos custos da prestação do serviço, é preciso encontrar mecanismos que garantam a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas nestes casos. O Bloco de Esquerda propõe a constituição de um Fundo de Solidariedade, composto pelas receitas provenientes de uma taxa aplicável à água engarrafada e aos refrigerantes açucarados, cujos montantes servirão para compensar os sistemas que, de forma justificada, não conseguem custear o direito humano à água. Actualmente, 91% do território nacional está coberto por sistemas de abastecimento de água, enquanto o restante apoia-se na captação das águas subterrâneas através de furos. O objectivo previsto no PEAASAR II – Plano Estratégico de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais – é atingir uma cobertura de 96%. Ou seja, tem sido e continua a ser feito um enorme esforço ao nível do investimento público para tornar acessível a água potável a todas as pessoas, cumprindo o Estado a sua função social na satisfação das necessidades básicas de todos. Desta forma, o consumo de água engarrafada constitui a assumpção da água como um negócio e não como um direito, para além de que implica custos ambientais enormes pela sua ineficiência (por exemplo, custos com a recolha e tratamento de resíduos, custos de transporte, entre outros).
Parece-nos, portanto, adequado que o negócio da água contribua para garantir o direito fundamental à água.
Refira-se o exemplo de países ou cidades, como a Suíça ou Londres ou vários estados dos EUA, que rejeitam a utilização da água engarrafada. O Bloco de Esquerda propõe ainda que seja não seja possível suspender o serviço de abastecimento de água aos utentes que, num dado momento ou período de tempo, não dispõem comprovadamente de capacidade económica para fazer face ao pagamento da sua factura de água e saneamento. Este é um mecanismo de solidariedade social para com os mais pobres, que não têm sequer capacidade de pagar a água para as suas necessidades básicas, ou seja, o volume de água considerado para a aplicação da tarifa social.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece o direito à água no consumo humano, garantindo o acesso universal para a satisfação das necessidades básicas, e implementa critérios para o consumo racional da água, penalizando o desperdício da água.