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25 | II Série A - Número: 095 | 9 de Abril de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 719/X (4.ª) ALTERA O ARTIGO 82.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR CÓDIGO DO IRS, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

As doenças crónicas são, conforme a definição subscrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), «doenças que têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes, produzem incapacidade/deficiências residuais, são causadas por alterações patológicas irreversíveis, exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados».
Segundo a OMS, as doenças crónicas, como as doenças cardíacas, cancro, doenças respiratórias crónicas e diabetes, são a principal causa de mortalidade no mundo, representando 60% da totalidade das causas de morte. Em 2005, dos 35 milhões de pessoas que morreram com doença crónica, metade tinham menos de 70 anos, sendo que as patologias atingiram de forma homogénea ambos os sexos.
Esta mesma entidade identifica as doenças crónicas como principal causa de incapacidade, até 2020, e alerta para o facto destas se tornarem, caso não sejam devidamente geridas, no mais dispendioso problema para os sistemas de saúde.
Esta percepção é partilhada pelos autores do estudo "A Gestão da Doença Crónica na Europa", divulgado em Fevereiro de 2009, e que foi levado a cabo pela Iniciativa para o Financiamento Sustentável da Saúde na Europa (IFSSE), sendo que os mesmos consideram que a gestão das doenças crónicas deve ser assumida como "uma prioridade" das políticas de saúde na Europa.
O aumento da esperança de vida e a introdução de novos hábitos, designadamente no que concerne a dietas alimentares desequilibradas, stress, inactividade física, vícios como o tabagismo, entre outros, assim como condições ambientais adversas (ex: poluição) e situações de vida precárias, potenciaram o aparecimento e o desenvolvimento de doenças crónicas, que se afiguram como verdadeiros desafios para as ditas sociedades modernas.
Viver com este tipo de doenças tem um impacto considerável na qualidade de vida do indivíduo e dos seus familiares, condicionando, inclusive, o exercício da sua cidadania activa. Os cidadãos portadores de doenças crónicas deparam-se com problemas multidimensionais, sejam eles de origem física, familiar, económica, laboral, educacional, emocional, social, que se traduzem no seu isolamento e na sua fragilização e, inclusive, traduzem-se na privação, por parte dos doentes crónicos, de direitos que lhes são constitucionalmente reconhecidos e que, em momento algum, deveriam ser postos em causa.
É necessário assegurar que os doentes crónicos tenham um acompanhamento, tanto médico, técnico como social, adequado, de forma a prevenir crises e deterioração e possibilitar a melhoria das suas condições de vida. Os doentes devem usufruir, dentro da medida do possível, de autonomia que lhes permita usufruir dos direitos e deveres atribuídos a todos os outros cidadãos e exercer uma cidadania activa. Nesse sentido, é necessário promover a desinstitucionalização dos doentes crónicos, o que permitirá, igualmente, a diminuição dos custos relacionados com os recursos de saúde e sociais afectos aos cuidados prestados a doentes com doenças crónicas.
Com o apoio certo, a maior parte dos doentes pode aprender a participar activamente nos seus próprios cuidados, vivendo com e gerindo a sua condição.
Para que tal seja possível, é imperativo assegurar que os doentes desfrutem das condições habitacionais coadunáveis com a sua situação, tenham acesso aos tratamentos médicos e meios técnicos necessários à manutenção da sua doença e lhes sejam asseverados os cuidados indispensáveis ao seu quotidiano.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda propõe que sejam dedutíveis no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no caso de sujeito passivo ou dependentes em situação de incapacidade por doença crónica ou degenerativa, as despesas de adaptação do domicílio, custos de deslocações a consultas, exames ou tratamentos, bem como o vencimento de pessoa que dele cuide, devendo estes montantes ser atestados por documentos que os comprovem. Serão igualmente dedutíveis, mediante a proposta do Bloco de Esquerda, as despesas de adaptação do domicílio efectuadas para permitir o acolhimento de familiar em