O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

Itália: Em Itália a disciplina do sistema de informações é regulada pela Lei n.º 124, de 3 de Agosto de 2007 (Legge 3 Agosto 2007, n. 124),22 relativa ao Sistema de Informações da República e a nova disciplina do dever de segredo (Sistema di informazione per la sicurezza della Repubblica e nuova disciplina del segreto).
Os artigos 39.º a 42.º23 respeitam aos termos em que se processa o dever de segredo de Estado.
O Capítulo IV da referida lei prevê o Controlo Parlamentar do Sistema de Informações — artigos 30.º a 38.º (ver documento anexo)24 da mesma lei.
Está prevista a constituição de uma Comissão Parlamentar para a Segurança da República25 (CPSR), composta por cinco deputados e cinco senadores, nomeados no prazo de 20 dias, após o início de cada legislatura pelos presidentes das duas câmaras, proporcionalmente ao número de componentes dos grupos parlamentares, garantindo, contudo, a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das tarefas da Comissão (artigo 30.º).
O Presidente do Conselho de Ministros (PCM), em aplicação das normas fixadas na referida lei, disciplina através de regulamento, os critérios de selecção das informações, dos documentos, dos actos, das actividades, das coisas e dos lugares susceptíveis de serem objecto de segredo de Estado (artigo 39.º, n.º 5).
São cobertos pelo segredo os actos, as notícias, as actividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar dano à integridade da República, bem como a acordos internacionais, à defesa das instituições prevista na Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com os mesmos e à defesa militar do Estado.
As informações, documentos, actos, actividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado são levadas ao conhecimento apenas dos sujeitos e das autoridades chamados a desempenhar funções de controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação, subtracção ou destruição.
Os relatórios da comissão parlamentar podem ser consultados no sítio dos Serviços de Informação e Segurança da República Italiana

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

A pesquisa efectuada na base do processo legislativo e actividade parlamentar revelou sobre matéria idêntica as seguintes iniciativas pendentes, na especialidade, também na 1.ª Comissão:

— Projecto de lei n.º 102/X (1.ª) PPD/PSD — Primeira revisão da Lei n.º 6/94, de 7 de Abril — Segredo de Estado; — Projecto de lei n.º 473/X (3.ª), do PS — Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de Segredo de Estado.

Em matéria conexa, encontra-se também pendente, mas na generalidade, na 1.ª Comissão, a seguinte iniciativa:

— Projecto de Lei n.º 694/X (4.ª), do BE — Orientações estratégicas em matéria de política de segurança interna e externa.

A mesma base não revelou quaisquer petições pendentes em matéria idêntica.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Atendendo à matéria em causa, sugere-se a audição ou a solicitação de parecer ao Secretário-Geral do SIRP e ao Conselho de Fiscalização do SIRP.
22http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/intelligence/099_Legge_3_agosto_2007_n._124.html 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_679_X/Italia_1.docx 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_679_X/Italia_2.docx