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23 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

matéria de segurança nas actividades industrial, tecnológica e de investigação, nomeadamente para a investigação e utilização de novas tecnologias, incluindo actividades paralelas com ela relacionadas, sempre que a salvaguarda dos interesses nacionais, dos países aliados e de organizações ou alianças de países de que Portugal faça parte justifique a sua aplicação.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha: É a Ley 9/1968, de 5 de Abril, reguladora de los Secretos Oficiales12, que define as matérias consideradas como segredo de Estado. A classificação das matérias classificadas, a que se refere o artigo 3.º13, corresponde na esfera da sua competência ao Conselho de Ministros e aos Chefes do Estado Maior das Forças Armadas (artigo 4.º14).
O Decreto 242/1969, de 20 de Febrero, veio regulamentar os procedimentos e medidas necessárias para a aplicação da Ley 9/1968, de 5 de Abril, e para a protecção das matérias classificadas como segredo de Estado.
A Ley 11/2002, de 6 de Mayo15, criou o Centro Nacional de Inteligencia, entidade responsável por fornecer ao Presidente do Governo e ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que permitam prevenir e evitar qualquer perigo, ameaça ou agressão contra a independência e integridade territorial de Espanha, os interesses nacionais e a estabilidade do Estado de direito e suas instituições.
De acordo com o artigo 2.º16, o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) rege-se pelo princípio da sujeição ao ordenamento jurídico, levando a cabo as suas actividades específicas nos termos definidos na Ley 11/2002, de 6 de Mayo, e na Ley Orgánica 2/2002, de 6 de Mayo, reguladora del control judicial previo del Centro Nacional de Inteligencia17, e será submetido a controlo parlamentar e judicial, constituindo-se este a essência do seu funcionamento eficaz e transparente.
O artigo 11.º18 da Ley 11/2002, de 6 de Mayo, assinala o controlo parlamentar sobre o funcionamento e actividades do CNI. Nesta sequência, o CNI submeterá ao conhecimento do Congreso de los Diputados, através da Comissão que controla as dotações para as despesas, liderado pelo Presidente da Câmara, a informação adequada sobre o seu funcionamento e actividades. O conteúdo desses encontros e as suas deliberações serão secretos.
A citada Comissão terá acesso ao conhecimento de matérias classificadas, salvo as relativas às fontes e meios utilizados pelo CNI e as que provêem de serviços estrangeiros e organizações internacionais, nos termos definidos nos correspondentes acordos e convénios de intercâmbio de informação classificada. Os membros da Comissão estão obrigados a manter segredo sobre as informações secretas e os documentos que recebem. Após análise, os documentos serão devolvidos para custódia ao CNI, para os cuidados adequados, sem que possam ser retidos originais ou reproduções. A Comissão conhecerá os objectivos estabelecidos anualmente pelo Governo, em matéria dos serviços de informação, tendo o Director do CNI que elaborar anualmente um relatório sobre as actividades e grau de cumprimento dos objectivos definidos.
O Real Decreto 436/2002, de 10 de Mayo19, alterado pelo Real Decreto 612/2006, de 19 de Mayo, veio estabelecer a estrutura orgânica do CNI.
Importa ainda salientar a Ley Orgánica 10/1995, de 23 de Noviembre, del Código Penal20, que no Título XXIII assinala os delitos de traição contra a paz ou a independência do Estado, e no Capítulo III21 especifica a questão da revelação de segredos e informações relativas à defesa nacional. 9 http://dre.pt/pdf1s/1993/03/055B00/10221022.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1994/03/068B00/14231427.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1990/02/04901/00020017.pdf 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l9-1968.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l9-1968.html#a3 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l9-1968.html#a4 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l11-2002.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l11-2002.html#a2 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2002.html 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l11-2002.html#a11 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd436-2002.html 20 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo10-1995 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t23.html#c3