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68 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

Capítulo II Entidades intervenientes e limites territoriais censitários

Secção I Entidades intervenientes

Artigo 6.º Entidades

Intervêm na realização dos Censos 2011 as seguintes entidades:

a) Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 (SEAC 2011), do Conselho Superior de Estatística; b) Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP); c) Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e a Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM); d) Câmaras municipais; e) Juntas de freguesia; f) Serviços e organismos dos Ministérios competentes em razão da matéria.

Artigo 7.º Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011

A Secção Eventual para Acompanhamento dos Censos 2011 é o órgão superior de orientação e coordenação dos Censos 2011, competindo-lhe:

a) Elaborar um programa de actuação que permita acompanhar os trabalhos associados à realização dos Censos 2011; b) Emitir parecer sobre o Programa de Acção e Plano de Difusão dos Censos 2011; c) Acompanhar os trabalhos associados à preparação, execução, apuramento e avaliação dos Censos 2011; d) Apreciar o relatório de avaliação dos Censos 2011, elaborado pelo INE, IP, no prazo de 12 meses após a divulgação dos resultados definitivos, o qual deve incluir a avaliação da qualidade destas operações censitárias.

Artigo 8.º Instituto Nacional de Estatística, IP

1 - O Instituto Nacional de Estatística, IP, assegura a concepção e dirige a realização dos Censos 2011, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e dos artigos 4.º e 19.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de Maio.
2 - As competências do INE, IP, são exercidas aos níveis central, regional e local e consistem em:

a) Preparar o programa de acção dos recenseamentos, organizar e supervisionar a respectiva execução; b) Definir as normas técnicas e administrativas para a intervenção nacional, regional e local de todas as entidades e pessoas envolvidas nestas operações estatísticas; c) Promover a divulgação dos Censos 2011 junto da comunicação social; d) Apoiar tecnicamente e acompanhar as operações de recolha de dados; e) Promover a selecção e formação dos coordenadores e recenseadores e assegurar a sua contratação, de acordo com as necessidades regionais e locais; f) Proceder ao tratamento e apuramento dos dados e à difusão dos respectivos resultados;