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69 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

g) Garantir a correcta definição, preparação e implementação do programa de controlo e avaliação da qualidade dos Censos 2011; h) Realizar os estudos necessários que permitam apoiar a transição do modelo censitário dos Censos 2011, para um modelo censitário sustentado em informação administrativa.

3 - O INE, IP, pode responsabilizar-se pela execução directa dos Censos 2011 nos municípios e freguesias do Continente que não possuam condições para o efeito, ouvidos os respectivos órgãos autárquicos.
4 - O INE, IP, pode delegar no SREA e na DREM a competência para realizar directamente as operações de recenseamento em municípios e freguesias das respectivas Regiões Autónomas que, no entender daquelas entidades, não reúnam as condições necessárias, ouvidos os respectivos órgãos autárquicos.

Artigo 9.º Serviço Regional de Estatística dos Açores e Direcção Regional de Estatística da Madeira

As competências do Serviço Regional de Estatística dos Açores e da Direcção Regional de Estatística da Madeira, no território das respectivas Regiões Autónomas, são:

a) Coordenar a realização das operações censitárias de acordo com as normas técnicas e administrativas definidas; b) Promover a divulgação das operações censitárias, de acordo com o programa nacional de comunicação; c) Acompanhar e dinamizar a actividade censitária das autarquias locais; d) Realizar directamente as operações censitárias, nos termos do n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 10.º Câmaras municipais

1 - As câmaras municipais responsabilizam-se pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento na área da respectiva jurisdição, nos termos definidos pelo INE, IP.
2 - As funções de organização e coordenação e a superintendência do controlo são exercidas pelo presidente da câmara municipal respectiva ou, nas suas ausências ou impedimentos, por um vereador por ele designado.
3 - A entidade que exercer as funções previstas no número anterior pode, para o efeito, convocar os presidentes das juntas de freguesia ou os seus substitutos designados.
4 - As câmaras municipais têm, ainda, como competências:

a) Confirmar ou actualizar, para efeitos estatísticos, os limites geográficos das respectivas freguesias e aglomerados populacionais, de acordo com as normas o INE, IP; b) Promover a divulgação das actividades censitárias a nível do município, designadamente através de editais ou de outros meios emanados do INE, IP; c) Facultar os meios necessários às actividades censitárias, nomeadamente instalações, mobiliário e veículos de transporte próprios; d) Proceder ao alistamento de candidatos a recenseadores que intervêm localmente nas operações censitárias, de acordo com a orientação definida pelo INE, IP; e) Proceder à distribuição, pelas juntas de freguesia, dos instrumentos de notação, bem como toda a documentação auxiliar, designadamente manuais e impressos, elaborada pelo INE, IP; f) Verificar, certificar e devolver ao INE, IP, ao SREA ou DREM, conforme se trate de autarquias locais do Continente, da Região Autónoma dos Açores ou da Região Autónoma da Madeira, até 60 dias após o momento censitário, todos os instrumentos de notação recolhidos, bem como os impressos auxiliares;