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7 | II Série A - Número: 122 | 26 de Maio de 2009

que tanto os censos demográficos como os de carácter económico, e seus derivados, são realizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com uma periodicidade decenal. Esta incumbência do INE é determinada com o objectivo de garantir a necessária homogeneidade do processo de elaboração do Censos a nível nacional e autonómico, melhorando a qualidade, a cobertura e a difusão dos resultados do trabalho estatístico, e reforçando o objectivo de efectuar um melhor aproveitamento dos recursos do INE e dos órgãos de estatística das Comunidades Autónomas.
Por outro lado, o artigo 1.º14 da Ley 70/1980, de 16 de Diciembre15, por la que se modifican las fechas de referencia para la formación de los censos generales de la Nación, na redacção que lhe foi dada pela disposición adicional decimo sexta de la Ley 50/1998, de 30 de diciembre, de Medidas fiscales, administrativas y del orden social16, estabelece que o INE organiza os Censos da população e de habitação nos anos terminados em 1, numa data compreendida entre 1 de Março e 31 de Maio, devendo a data concreta para a realização dos referidos Censos ser fixada por real decreto.
A Ley 14/2000, de 28 de Diciembre, de Medidas fiscales, administrativas y del orden social17, na sua disposición transitoria tercera18, veio alterar esta disposição, estabelecendo que o Censos previsto para o ano de 2001 se realizasse entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro. O artigo 2.219 do Real Decreto 1336/1999, de 31 de Julio20, por el que se dispone la formación de los censos de edificios, locales, viviendas y población, com as alterações impostas pelo Real Decreto 347/2001, de 4 de Abril21, determinou o dia 1 de Novembro, como data de referência para o Censos de 2001.
A Orden de 23 de Abril de 200122 por la que se deroga la Orden de 9 de Agosto de 2000 por la que se dictan instrucciones para la formación de los Censos de Población y Viviendas del año 2001, y se dictan nuevas instrucciones permitiu unificar as instruções para o desenvolvimento dos Censos da População e da Habitação previstos para 2001.
As definições básicas sobre as informações utilizadas e recolhidas no Censos de 2001 são as constantes do Anexo I23.

França: A Loi n.º 2002-276 du 27 Février 200224 (ver especialmente o Título V, relativo às Opérations de recensement) define os princípios da execução e renovação do recenseamento (a divisão de competências entre o Estado e as communes (municípios), as formas de recolha de informação, etc.) e o reconhecimento anual das populações que compõem as diferentes communes.
Esta lei aprovou um novo método censitário, que se iniciou em Janeiro de 2004, e que substituiu a tradicional contagem organizada cada oito ou nove anos, ao mesmo tempo, a toda a população, por uma técnica de inquéritos anuais organizada por communes.
O Décret n.º 2003-485, du 5 Juin 2003,25 relativo ao recenseamento da população, define as modalidades de aplicação da lei. O Arrêté du 5 Août 200326 procede à aplicação dos artigos 23.º e 24.º do Décret n.º 2003485, du 5 Juin 2003, especialmente quanto à data de início da recolha dos levantamentos censitários em cada uma das communes.
O Décret n.º 2003-561, du 23 Juin 200327, determina a repartição das communes para efeitos de recenseamento, e decide sobre o período de recenseamento de cada grupo. Assim, estabelece uma distinção entre as communes com menos de 10 000 habitantes (registadas de forma exaustiva, uma vez a cada cinco anos, em rotação, entre as diferentes communes), com mais de 10 000 (registadas anualmente, por amostra), 12 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_261_X/Portugal_1.docx 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/lrc.html 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l70-1980.html#a1 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l70-1980.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l50-1998.t5.html#da16 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-2000.html 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l14-2000.t5.html#dt3 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1336-1999.html#a2 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1336-1999.html 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd347-2001.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/o230401-mp.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/o230401-mp.html#anexo1 24 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=INTX0100065L 25 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000595581&dateTexte= 26 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000432334&dateTexte= 27 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000421913&dateTexte=